Aposentados podem ser MEI, exceto se for por invalidez

A estrada do Brasil é bastante sinuosa, guarda uma surpresa a cada curva, e aparentemente só leva a um destino: a dependência do Estado.

 

O empreendedor brasileiro é o mais onerado do mundo pela carga tributária – segundo uma pesquisa realizada pela Sage, empresa britânica de softwares de gestão, microempresas, MPEs com até cinco funcionários pagam cerca de 65% do faturamento em impostos.

 

A previdência nacional é um balde furado, registrando déficit ano-após-ano.

Previdência Nacional: para não ficar dúvida, é a barra negativa cinza (fonte: Tesouro Nacional – https://www.tesourotransparente.gov.br/)

 

Como viemos discutindo amplamente nos últimos meses, o brasileiro 50+ (60, 70, 80…) goza de saúde e energia vital, além de toda a experiência profissional, e daria um bom empreendedor: mais disposto a riscos, com melhor capacidade de decisão, maior simpatia do sistema financeiro para empréstimos, entre outros aspectos que exploramos exaustivamente no Estudo Empreendedores 50+, o futuro do Brasil.

 

Eis que numa rápida pesquisa sobre abertura de MEIs por esse público nos deparamos com uma regra na legislação 128/2008 que diz que aposentados por invalidez e aposentados especiais não podem se inscrever no programa.

 

Em resumo: se a pessoa sofreu algum acidente que o levou a uma aposentadoria precoce por invalidez (adivinhe: a legislação sobre isso é igualmente complicada), mas poderia ter um negócio online, você não pode ser MEI.

 

O brasileiro trabalha para bancar a estrutura estatal, ponto.

 

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