Apesar de ser vantajosa do ponto de vista financeiro, a compra traz algumas regras diferentes de uma aquisição por pessoa física
Pessoas jurídicas podem comprar veículos com isenção de impostos. Os empreendedores podem ter um desconto de até 30% na compra de um carro novo e, nesse grupo, estão inclusos os microempreendedores individuais (MEIs).
Para Cristina Helena de Mello, professora de economia da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), a isenção é uma forma de impulsionar a formalização de microempreendedores individuais no país.
“O benefício é interessante porque faz com que muitos que não regularizaram seus negócios busquem essa formalização para fazer uso desses incentivos. A isenção na compra de veículos estimula um aumento na base de arrecadação do governo com a formalização de novas empresas”, avalia Mello.
Segundo a professora, o MEI deve ter em mente que, apesar de ser vantajosa do ponto de vista financeiro, a compra traz algumas regras diferentes de uma aquisição de pessoa física. Veja abaixo.
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Qual é o desconto para compras de carro para MEI?
As pessoas jurídicas podem ter isenção de 2% a 30% na compra de um veículo novo. “As empresas têm descontos no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), da esfera federal; e no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do campo estadual”, diz Mello.
O percentual do desconto varia segundo o acordo feito entre cada fabricante de veículos e os governos federal e estadual.
Como comprar um carro com isenção de MEI?
Segundo Ilan Renz, vice-presidente do Conselho de Contabilidade do Rio de Janeiro, na hora da compra do carro na concessionária, o MEI deverá comprovar sua atividade empreendedora.
“O MEI precisa estar com o CNPJ ativo e deverá apresentar documentação comprovando a atividade. São pedidos o certificado CCMEI e cartão CNPJ, além de identidade e CPF do empreendedor”, afirma. Mello adiciona que algumas concessionárias indicam despachantes para reunir a documentação para a compra como PJ.
Conforme explica Mello, da ESPM, a documentação é enviada ao fabricante do veículo, que produzirá o automóvel após receber os comprovantes para a isenção dos impostos, repassando esse relatório ao governo. Por isso, apenas carros novos entram no sistema de isenção para pessoas jurídicas.
Apesar de não ser uma regra formal, Renz indica que o microempreendedor individual esteja com as contas da empresa em dia ao buscar a compra do veículo. O ideal é que ele não deva os impostos mensais do MEI e nem as declarações anuais.
Quais cuidados devo tomar ao comprar um carro com isenção de MEI?
Seguindo a indicação anterior, é importante que sua empresa não tenha dívidas. “Em caso de dívida empresarial, os credores podem contestar a empresa e os bens da PJ ficam à disposição da justiça para quitá-la”, afirma Mello.
Outra observação é que o carro escolhido tenha um preço que não ultrapasse o valor de R$ 81 mil, teto do faturamento anual do MEI. “Não é uma regra dentro da legislação, mas se o empreendedor adquire um veículo cujo valor ultrapassa seu limite de faturamento anual, ele não poderia se considerar MEI”, explica Renz.
Outra regra é que o veículo não deve ser revendido por um ano após a compra com desconto. Segundo as especialistas, isso previne a formação de um mercado especulativo em que os empreendedores teriam lucro com a revenda imediata do carro com isenção. “O documento do carro fica com uma restrição e o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) só libera a comercialização desse veículo depois do período”, diz Mello.
Preciso declarar o carro comprado com isenção de MEI?
A declaração anual do MEI dá espaço apenas para que o empreendedor declare seu faturamento e se há relações empregatícias. Portanto, não há como declarar o veículo na esfera da pessoa jurídica.
Caso tenha um contador que cuide das finanças da sua microempresa, é recomendado que o informe sobre a compra do carro. Ele poderá registrar o bem em um livro diário, documento que registra os bens, faturamento e lucro das empresas, mas essa atividade não é obrigatória.
Quero encerrar minha empresa, o que fazer com o carro que comprei com isenção de MEI?
Conforme indica Renz, é preciso vender o carro ou passá-lo para a pessoa física do MEI antes do encerramento do CNPJ. “O veículo está no nome da empresa, só pode ser vendido ou passado adiante se estiver o CNPJ estiver ativo. Se a empresa estiver baixada, o empreendedor fica com um elefante branco na mão”, diz a contadora.
O desconto é cumulativo com o programa de barateamento de carros do atual governo?
Questionado por PEGN, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços afirmou que o atual programa de barateamento de carros, promovido pela pasta, ainda não inclui pessoas jurídicas.
“Os descontos para os carros serão progressivos, entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, a partir de três critérios: menor preço, eficiência energética (menos poluente) e conteúdo nacional. Quanto maior a pontuação nesses critérios, maior o desconto. O programa é exclusivo para pessoas físicas nos primeiros 15 dias, podendo tal exclusividade ser prorrogada por mais 15 dias. Depois disso, se ainda houver recursos, pessoas jurídicas também poderão participar do programa”, respondeu em nota o MDIC.
*Com informações do portal PEGN