Conforme previsto no Edital PGDAU nº 1, devedores inscritos em dívida ativa da União poderão parcelar seus débitos pendentes referentes ao regime Simples Nacional até o dia 31 de janeiro. O texto apresenta propostas para negociar e regularizar as dívidas.
Entre os principais benefícios previstos se destacam a entrada facilitada, descontos, prazo ampliado de prestações para o pagamento e uso de precatórios federais para quitação dos débitos.
O Edital permite a regularização das dívidas de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com parcela mínima de R$50.
De acordo com informações divulgadas pelo Valor Econômico, são apresentadas duas propostas de regularização. A primeira delas é conhecida como Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional.
Leia também:
- As empresas poderiam manter os profissionais mais…
- O Brasil precisa adotar o "bootstrap" - entenda o que é
- Café com Comprador lança programa de aceleração de…
Neste caso, o acordo abrange apenas as dívidas do Simples Nacional inscritas há mais de um ano em dívida ativa, com valor igual ou inferior a 60 salários mínimos, onde o contribuinte poderá pagar a entrada de 5% do débito em até cinco prestações mensais e sem desconto. O saldo restante poderá ser pago da seguinte forma:
- Até sete meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
- Até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
A segunda proposta é chamada de Transação por Adesão do Simples Nacional. Ela é utilizada para que “débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses”, informou o Valor Econômico.
O saldo restante poderá ter o pagamento dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
“O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada”, explica o Valor.