Seis mudanças no cenário tributário para empresas em 2023

Aumento das alíquotas de ICMS, implementação da NFCom, substituição da DIRF e prorrogação para adesão aos Editais de Transação de regularização de pendências perante a Receita Federal são algumas novidades nos próximos meses. Cenário em constante ebulição no Brasil, dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) revelam que as empresas com atuação no Brasil precisam seguir, em média, 4.869 normas tributárias para se manterem em conformidade fiscal no país. Em valores, isso representa um gasto de R$ 207 bilhões por ano às organizações na manutenção de pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações na legislação tributária vigente nas três esferas governamentais. Porém, além da ajuda de soluções tecnológicas que já conseguem automatizar muitos desses processos por meio de ferramentas de compliance e inteligência fiscal, uma das saídas encontradas pelas empresas para se manterem competitivas no mercado – mesmo que ainda reféns dos efeitos da pandemia e do aumento da inflação – tem sido investir no planejamento fiscal como estratégia para otimizar custos e aumentar a rentabilidade. “Sem soluções de inteligência fiscal muitas organizações acabam pagando mais impostos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões. Quando aplicam a legislação da forma correta e automatizam processos, geram ganhos operacionais e financeiros. E esse é o grande “pulo do gato” para as empresas se tornarem mais competitivas e aumentarem a rentabilidade, seguindo em conformidade com o Fisco”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil. Nesse sentido, para auxiliar as empresas a aprimorarem cada vez mais seus planejamentos fiscais, a Sovos em parceria com especialistas do SPED Brasil e da Live University, mapeou 6 novidades previstas na legislação fiscal para os próximos meses. Confira a seguir: 1- Novas alíquotas de ICMS A mudança na lei geral do ICMS, que limitou os Estados à aplicação da alíquota genérica de ICMS nas operações com combustíveis, gás natural e energia elétrica e nos serviços de comunicação e transporte coletivo, motivou os governos estaduais a aumentarem as alíquotas internas do imposto. Isso porque o governo federal ainda não definiu os critérios para compensação financeira pela perda de arrecadação. No total, 12 (doze) Unidades da Federação aumentaram as alíquotas internas: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. “O Brasil conta com uma das maiores cargas tributárias do mundo e ainda apresenta uma legislação tributária extremamente complexa. A majoração das alíquotas do ICMS deve trazer uma avalanche de alterações em outros dispositivos da legislação estadual, relativos aos percentuais de redução de base de cálculo, diferimento, MVA (Margem de Valor Agregado), dentre outros. Ao adicionar a tal contexto as regras tributárias fica humanamente impossível às empresas com atuação em diferentes locais acompanhar e aplicar tudo o tempo todo”, explica Giuliano. Ainda segundo o executivo, a principal consequência desse cenário é a probabilidade de erros que geram penalidades pelo Fisco. “Inclusive é em virtude de tamanha complexidade que muitos negócios já até provisionam em seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de multas, que chegam a cifras milionárias, inevitavelmente repassadas no preço dos produtos vendidos aos consumidores”, explica ele. 2- Substituição da DIRF Em julho de 2022, a Receita Federal anunciou a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que terá suas obrigações transmitidas via EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A partir de março de 2023, as empresas já devem conseguir fazer a transição dos eventos de uma obrigação para a outra, sendo a exclusão total da DIRF prevista para o início de 2024. Com essa mudança, as empresas que emitem as DIRFs vão precisar se adequar e gerar os eventos dentro da solução da EFD-Reinf, que pode ser realizada por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial). 3- Implementação da NFCom Voltada ao mercado de Telecomunicações, a NFCom é um novo layout de documento eletrônico criado pelo Fisco para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22) por um único modelo digital. Ou seja, se hoje as empresas prestadoras de Serviços de Comunicação e Telecomunicação emitem cada qual uma fatura diferente aos seus clientes, com a NFCom todas passarão a emitir um modelo eletrônico padronizado. E isso seguindo um cronograma de implantação que começa com a disponibilização do ambiente de homologação e passa pela implantação do ambiente de produção, até entrar em vigor a obrigatoriedade da emissão no novo modelo, prevista para a partir de julho de 2024. Além disso, assim como já acontece no Varejo com a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), a emissão da NFCom será validada e autorizada (ou não) pelo Fisco de forma online e em tempo real. Essa é outra novidade dentro do processo atual, no qual o governo só consegue acompanhar o que as empresas emitiram de documentos para seus clientes na entrega mensal de seus relatórios fiscais, como os previstos no Convênio 115/03. 4- Prorrogação do prazo de adesão aos Editais de Transação A Receita Federal publicou em novembro de 2022 a Portaria 247/2022, a qual amplia até o dia 31 de março de 2023 o prazo de adesão aos Editais de Transação, representando uma oportunidade para que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dentro dos critérios de adesão regularizem suas pendências perante a Receita Federal. Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, houve um total 12.697 adesões e nas grandes teses, 53. Já nos editais lançados em setembro de 2022, o número de pedidos de adesão já passou de 2.600. Entre os pontos de destaque da portaria estão: •    Definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso; •    Definição do que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado. Além de débitos do PAF (Processo Administrativo

Governo Federal anuncia programa ‘Litígio Zero’ que ajuda pequenos negócios

Medida foi anunciada nesta quinta-feira (12) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao lado da equipe econômica, durante coletiva de imprensa   O governo federal anunciou nesta quinta-feira (12) as primeiras medidas na área econômica com o objetivo de equilibrar o orçamento deste ano. A estimativa é recuperar R$ 242,7 bilhões, volume de recursos suficientes para colocar as contas do governo em dia. Entre os anúncios está o lançamento do programa ‘Litígio Zero’. A medida inclui as micro e pequenas empresas no grupo de renegociação de dívidas de baixo valor (até 60 salários-mínimos), inscritas ou não em dívida ativa. Por se tratar de um programa extraordinário, o prazo de adesão será até 31 de março de 2023. Os detalhes deverão ser publicados em portaria interna da Receita Federal. Apenas no Carf existem 30 mil processos que estão parados na Receita Federal, outros 170 mil processos que se somados podem arrecadar em torno de 3,7 bilhões em impostos. Para o grupo de pessoas físicas e donos de pequenos negócios será concedido um desconto de 40% a 50% sobre o valor total do débito, incluindo tributos, juros e multa. O prazo para pagamento são de até 12 meses. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, apenas neste caso a renegociação será realizada independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento, o que não acontece para as pessoas jurídicas com dívidas acima desse patamar. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, trata-se de uma iniciativa para diminuir os litígios entre o contribuinte e a Receita Federal. “É um programa bastante profundo e benéfico para as empresas que queiram acertar sua vida com o fisco, que, inclusive, se integra ao contexto que vai se desdobrar mais para frente relacionado à política de crédito, porque não adianta desenrolar a vida das famílias junto aos credores privados se não ajudar as empresas e os contribuintes a resolver os seus problemas com a Receita Federal ”, declarou Haddad.   Durante a coletiva de imprensa, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, também fez questão de destacar que não se trata de um novo Refis, mas uma transação. “Nós estamos chamando o contribuinte para negociarem com o fisco e encerrar o litígio. A transação permite que o poder público dê descontos não lineares ao débito, relacionados à qualidade do crédito desse contribuinte e a capacidade de pagamento desse mesmo contribuinte”, explicou. Outras medidas O pacote de medidas da nova equipe econômica do governo federal também inclui a retirada do ICMS da base de cálculo dos créditos tributários de Pis/Cofins, o que aumenta a arrecadação em R$ 30 bilhões. Outro destaque é o corte de despesas em R$ 50 bilhões, ainda não detalhado pelo ministério do Planejamento. Também foi anunciado a extinção dos recursos de ofício para dívidas abaixo de R$ 15 milhões, encerrando o litígio. A expectativa é pela extinção automática de quase mil processos no Carf, no valor de aproximadamente R$ 6 bilhões.   Fonte: Agência Sebrae

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