Receita Federal libera programa do Imposto de Renda nesta quinta-feira

A antecipação do PGD tem o objetivo de ajudar o contribuinte a se organizar além de evitar possíveis congestionamentos. A Receita Federal liberou hoje (9) o Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD/2023) às 9h desta quinta-feira (9). Em princípio o Programa seria disponibilizado no dia 15 de março, junto com o início do prazo de entrega das declarações. A antecipação do PGD tem o objetivo de ajudar o contribuinte a se organizar e juntar a documentação necessária ao ter acesso às informações para a entrega da declaração, além de evitar possíveis congestionamentos. No entanto, a  entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, permanece no dia 15 de março. Acesse aqui todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023. Para baixar o programa gerador o imposto de renda 2023, clique aqui *Fonte: Receita Federal

Brasil integra top 20 países que mais cobram impostos de empresas no mundo

Em uma lista de 225 países, o Brasil é 15º colocado, com alíquotas próximas a 35% O Brasil é o 15º país do mundo com as taxas mais altas de impostos cobrados das empresas. Os dados são de uma pesquisa realizada pela Tax Foundation, que elencou os países com maiores alíquotas do setor corporativo em 2022. Comores, um pequeno país africano de cerca de 800 mil habitantes é o primeiro colocado da lista. Lá, o imposto sobre empresas é de 50%. Em seguida, aparecem países com alíquotas próximas de 35%, entre os quais o Brasil – e ainda Argentina, Colômbia, Venezuela, Cuba e Suriname. No caso brasileiro, a alíquota, que se manteve no patamar de 35% por 40 anos, caiu para 25% no fim dos anos 1990, mas voltou a subir e está em 34% desde 2001, sendo 25% destinadas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A tributação sobre as empresas é muito maior do que a média dos países desenvolvidos, como Reino Unido (19%), Estados Unidos (25%), Canadá (27%) e Japão (30%). O valor médio da tributação sobre as corporações, entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é de cerca de 20%. Para Enzo Menegozzi, sócio da área tributária do Farroco Abreu Advogados, em entrevista concedida recentemente para o Empreendabilidade, além do peso dos tributos, a legislação brasileira é muito complexa, o que gera ainda mais custos para as empresas. “O tempo e o dinheiro decorrente que se gasta com a necessidade de ajustes de procedimento, contratação de funcionários, simplesmente para monitorar a legislação e recolher o tributo adequadamente, é uma coisa que não tem paralelo em nenhum lugar no mundo”. “As empresas têm que seguir mais de 5 mil normas regulatórias, além de toda a colcha de retalhos do sistema tributário. Como exemplo, empresas que atuam em inúmeros municípios no Brasil, cada legislação de ISS tem uma obrigação diferente” Comparado aos países-membros da OCDE, o Brasil registra alíquotas superiores a todas as nações que integram o bloco, com exceção da Colômbia, cuja tributação sobre o setor empresarial se equipara à brasileira. Os líderes da OCDE são Austrália, Costa Rica, México e Portugal, com um percentual de 30%. A OCDE é composta por 38 países-membros, incluindo as economias mais avançadas do mundo e alguns emergentes como México, Chile e Turquia. A China, assim como o Brasil, não integra o grupo.

“Empresas terão que acompanhar STF com mais atenção”

———————- Causou polêmica entre empresários e empreendedores do país a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (08), que diz que as empresas devem pagar retroativamente a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007. Mesmo que a companhia tenha tido decisão transitada em julgado (quando não há mais como recorrer e modificar o julgamento) favorável ao não pagamento da taxa, a medida do Judiciário agora diz que as sentenças antes consideradas definitivas em disputas sobre o pagamento de impostos podem ser alteradas. Na prática, isso significa que ter ganhado em todas as instâncias no passado pode não significar mais nada. “Empresas de diferentes portes – grandes, médias, pequenas – tinham, há muitos anos, decisões transitadas em julgado, declarando a não obrigatoriedade da contribuição. A partir de agora, não há segurança sobre a isenção do tributo, mesmo com decisão favorável”, explica Enzo Megozzi, sócio da área tributária do Farroco Abreu Advogados, em entrevista exclusiva ao Empreendabilidade. Para o advogado, que lembrou que grandes empresas já divulgaram Fatos Relevantes ao mercado investidor prevendo prejuízos – o Pão de Açúcar, por exemplo, revisitou a questão e previu um impacto de R$ 290 milhões no caixa com a medida – a decisão materializa o que se chama de “insegurança jurídica” no Brasil e afetará também os pequenos empreendedores. Confira abaixo a conversa com Enzo Megozzi na íntegra: 1. O que exatamente foi a decisão do STF? E por que está causando tanta polêmica no mercado? Enzo Megozzi: Basicamente, o Supremo finalizou um julgamento em que se discutiu a possibilidade da quebra automática da chamada ‘coisa julgada’, em matéria tributária. O entendimento do STF é de que é possível que uma decisão posterior do próprio Supremo Tribunal Federal, que, com efeitos gerais, mude um entendimento anterior dele mesmo, possa atingir as decisões que tenham ações transitadas em julgado, que deveriam já estar decididas. Nessa decisão especificamente, se discutia um caso da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (a CSLL), que é um tributo criado na Constituição Federal de 1988 e que incide sobre o lucro das empresas. É um tributo até parecido com o IR, destinado à seguridade social. Vários contribuintes, de diferentes portes, empresas grandes, médias, tinham, há muitos anos, decisões transitadas em julgado, dizendo que eles não tinham obrigatoriedade de pagar essa contribuição. No ano de 2007, o STF decidiu um caso específico, com efeitos gerais, ou seja, posteriormente a essas decisões individuais daqueles contribuintes, dizendo que a CSLL era constitucional. Daí, vários contribuintes foram ao judiciário alegando que essa decisão do STF de 2007 não poderia causar cobranças da União, pois essas empresas tinham trânsito em julgado favorável, ou seja, não cabia mais recursos, proferidas pelo poder judiciário, dizendo que o tributo era indevido. Agora, o STF mudou essa decisão, e decidiu sobre a cobrança retroativa.  2. Essa decisão já impactou as grandes empresas? Como isso impacta as menores? Qual deve ser a preocupação do empreendedor? E.M.: Em relação às grandes empresas que estiveram envolvidas nesse julgamento anterior, [a decisão] teve efeito em várias empresas de capital aberto, que devem satisfação a investidores. O principal ponto é a questão da insegurança jurídica, pois agora terão que recolher esse tributo retroativo. Isso tem impacto em balanço, necessidade de reconhecer esses valores em resultado, e provavelmente deve impactar investimentos e preço de ações. Para as empresas menores, o principal alerta que fica é: o STF ganha cada vez mais protagonismo e isso faz com que as empresas tenham que acompanhar os movimentos do STF com muito mais atenção, por qualquer mudança de entendimento do Supremo vai fazer com que as empresas tenham que revisitar seus procedimentos. Isso já aconteceu algumas vezes. Casos de CSLL, IPI, importação… Vários casos em que o STF mudou o entendimento, o que é ruim, porque a estabilidade de jurisprudência é um dos pilares para o Estado fornecer segurança jurídica para os indivíduos. Foi uma decisão que assustou todo mundo, não se esperava que o Supremo determinasse a cobrança retroativa, com multa. Imagina um empresário que se planejou nos últimos cinco anos, desconsiderando a CSLL. Agora, não só ele vai ter que começar a pagar para o futuro (e tudo bem), mas, também para o passado. O Supremo está reabrindo questões do passado em uma mudança do entendimento dele em um momento posterior. A decisão é realmente bastante preocupante.  3. O quanto a insegurança jurídica e cobranças retroativas representam para as empresas neste momento? E.M.: A gente volta para o problema que é a sinalização que o Supremo dá. Já conversei com muitos clientes preocupados com essa situação e a pergunta que quase todo mundo faz é: ‘e o meu caso que está transitado em julgado a favor?’ e a gente tenta tranquilizar o cliente, explicar que o caso está preservado. Mas, isso é para se ter dimensão do que a decisão representa em termos de insegurança. A gente está em um momento delicado institucionalmente para o país. A gente luta por segurança jurídica, pois sabemos o impacto que isso tem na realização de negócios no Brasil. Tem um ditado que diz que, no Brasil, até o passado é incerto. Essa decisão materializa isso. Essa é a pergunta que todas as empresas estão fazendo.  4. Existe um dado que aponta que 65% do faturamento de pequenas empresas é destinado ao pagamento de tributos no Brasil. Com uma carga tributária tão alta e um sistema complexo, com mais de 5.000 normas e que podemos considerar que são voláteis, como se empreende em um sistema tributário como este? E.M.: Quando se fala em ambiente de negócios no Brasil, a gente vê que o sistema tributário é uma loucura. A gente milita por um sistema mais simples e eficaz. Precisa haver uma mudança na legislação, sobretudo no que se refere à diminuição de obrigações acessórias. Não há só a necessidade de se pagar impostos, mas o tempo e o dinheiro que se gasta com simplesmente para monitorar a legislação e recolher o tributo adequadamente é uma coisa que não tem

Contribuição do MEI subirá em fevereiro

Valor segue salário mínimo de R$ 1.302, que valerá até maio A manutenção do salário mínimo em R$ 1.302 pelo menos até maio, anunciada hoje (18) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, mudará o cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social. O valor, que subiria para R$ 66 caso vigorasse o salário mínimo de R$ 1.320 estipulado pelo Orçamento, agora ficará em R$ 65,10. O aumento, de 7,43%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.302 este ano, conforme estipulado por medida provisória editada em dezembro pelo governo passado. O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60. Para os MEIs caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, o valor passará de R$ 145,44 para R$ 156,24. Caso o salário mínimo passasse para R$ 1.320, o valor aumentaria para R$ 158,40. Centrais sindicais Após reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com as centrais sindicais, Marinho afirmou que o salário mínimo não será reajustado para R$ 1.320 antes de maio. “Hoje é R$ 1.302 e, em maio, pode ser que haja alteração a partir do trabalho que vamos construir [em conjunto com as centrais sindicais]”, declarou o ministro. Também no evento, o presidente Lula indicou que pretende retomar a política de reajuste que vigorou entre 2011 e 2019, com o salário mínimo subindo pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). Ainda não está claro se a variação do PIB considerará o crescimento de dois anos antes ou do ano imediatamente anterior. Recolhimento Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEIs caminhoneiros contribuem com 12% do salário mínimo. O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde moram. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habitam. Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEIs, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais. O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.   Fonte: Agência Brasil – com edição de Denise Griesinger

Calendário do empreendedor: veja datas para não esquecer em 2023

Negócios formalizados como MEIs e micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional precisam pagar taxas e cumprir obrigações durante todo o ano. Confira abaixo as principais datas para quitar essas obrigações e também os dias comemorativos que podem impulsionar os negócios. Até 31 de janeiro de 2023   Este é o último dia para os empreendedores que querem aderir ao Simples Nacional pela primeira vez solicitarem a adesão pelo Portal do Simples Nacional. Caso contrário, o ingresso só poderá ser feito em 2024. Essa também é a data para empresas desse regime regularizarem dívidas. Além disso, pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazer uma nova adesão ao regime. Para isso, não pode haver débitos com: Receita Federal – clique aqui para regularizar atrasos Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – clique aqui para regularizar atrasos Até 31 de março de 2023   A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Ou seja, a prestação de contas de 2022 deve ser enviada até o último dia de março deste ano. Ele pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, na sessão Cálculo e Declaração. Até 31 de maio de 2023   Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem apresentar até 31 de maio de cada ano a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior. A operação é feita no Portal do Empreendedor. Todos os meses   O prazo para vencimento do boleto mensal, tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional, quanto para os MEIs, vence todo dia 20 de cada mês. Se cair em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil após a data. Datas comemorativas   16 de julho: Dia do Comerciante 5 de outubro: Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa 19 de novembro: Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino Oportunidades para vender mais 8 de março: Dia da Mulher 15 de março: Dia do Consumidor 9 de abril: Páscoa 14 de maio: Dia das Mães 12 de junho: Dia dos Namorados 13 de agosto: Dia dos Pais 15 de setembro: Dia do Cliente 12 de outubro: Dia das Crianças 24 de novembro: Black Friday 25 de dezembro: Natal

News #11

Sinais, desafios e ação Quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 ————————————————– “Quem faz uma vez, não faz duas necessariamente. Mas, quem faz dez, com certeza faz onze” frase atribuída a Charles Chaplin (foto: Amina Kaab | Pexels) ————————————————– Opinião   O principal desafio de se ter um negócio no Brasil são os impostos. A carga tributária não apenas é alta como é injustificada. O que torna os impostos altos? Simples: eles mantêm a máquina estatal – quanto mais pesada, com mais pessoas (e benesses), mais cara – e o bem coletivo – quanto mais é necessário distribuir, mais é necessário arrecadar. Pelo emaranhado da nossa estrutura pública, esse cálculo pode ser complexo. Mas, a premissa é fácil de ser entendida: não existe almoço grátis, não vai cair dinheiro do céu, não existe planta de moeda. Quanto mais se gasta, mais se deve produzir. É claro. No orçamento doméstico, um dos princípios é economizar antes de gastar. Por que no orçamento do país se geraria gastos antes de gerar recursos? Um relatório do banco Credit Suisse desta semana mostra que o teto de gastos não suporta as promessas de campanha. Para atender apenas os gastos do Bolsa Família fora do teto, o PIB precisaria crescer 3,5%. Na projeção dos próximos anos, não é viável. Pior, as despesas adicionais podem tornar o índice de endividamento do País insustentável. O que estamos observando são sinais de que algo pode não dar certo, e queremos oferecer aos pequenos e médios negócios essa visão, que os grandes têm. Seguindo esses sinais, acreditamos que a solução é estimular o aumento de produção e o empreendedorismo de base, que cria, de fato, recursos. Pretendemos, em 2023, estimular essa discussão e apoiar o empresariado nesse caminho, reunindo e compartilhando conhecimento, para que os próximos anos sejam melhores. Essa é a nossa forma de ajudar o País a crescer. FOLLOW-UP Juros   Selic alta, o que acontece? Juros cobrados pelo sistema financeiro ficam mais altos. Diminui a oferta de crédito; Recursos tendem a migrar para investimentos, visto que as aplicações mais seguras (renda fixa) rendem mais; A tendência é de diminuir os investimentos na economia real, que acaba tendo maior risco de retorno: criação de empresas, investimento em ações e em iniciativas de crescimento; Inflação tende a cair com o consumo mais comedido: com custo do dinheiro maior, as pessoas gastam menos. Novas “velhas” promessas PEC de Transição visa auxílio de R$ 600. Permitirá romper o teto de gastos em R$ 169 bi por 2 anos – aprovada no Senado; Ministério da Economia será desdobrado em Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio; Aloizio Mercadante é nomeado presidente do BNDES; Pegou mal fala de Lula de que não haverá privatizações e a derrubada da Lei das Estatais, que impediria a nomeação de Mercadante; Fernando Haddad é nomeado Ministério da Fazenda; Equipe da Fazenda: Secretário-executivo: Gabriel Galípolo foi CEO do banco Fator. Criticado pelo perfil de apostar no gasto público para gerar crescimento com maior arrecadação; Secretário Especial da Reforma Tributária: Bernardo Appy é economista, contribuiu para a PEC 45/2019, que circula como modelo mais provável. Dica: não é porque todo mundo gostou, que será bom. Lembrando que as propostas têm que agradar os políticos. Um balde com vários vazamentos é como vemos as contas públicas e a previdência. Para onde vão nossos impostos? Análises do ambiente macro para MPMEs. Indique e nos siga nas redes sociais. Empreendabilidade® é uma marca registrada . Caso queira editar suas preferências, clique aqui para atualizar ou sair desta lista.www.empreendabilidade.com.br

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