Projeto isenta do Simples Nacional, por cinco anos, microempresas com receita anual de até R$ 96 mil

Segundo o Sebrae, micro e pequenas empresas foram responsáveis por 74,9% dos empregos formais gerados em janeiro deste ano O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23 isenta, por cinco anos, microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil da tributação prevista no Simples Nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Segundo o estatuto, o limite de faturamento anual que permite o enquadramento nesse regime simplificado de tributação é de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas. “As microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, afirma autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT). “O incentivo proposto colocará à disposição desses pequenos negócios um volume maior de recursos, auxiliando na geração de empregos e de renda”, avalia o parlamentar. Tramitação A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara. Depois seguirá para o Plenário. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar Fonte: Agência Câmara de Notícias
No Brasil, você pega emprestado para pagar imposto

“O empreendedor não ganha muito dinheiro porque ele trabalhou, ele ganha muito dinheiro porque os trabalhadores dele trabalharam” – frase do presidente Lula em entrevista exibida no canal de TV GloboNews em 18/01/2023 Segundo o Sebrae, a concessão de crédito para pequenos negócios cresceu 45% nos últimos dois anos (leia aqui). Só o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – linha de crédito com condições especiais para quem precisou de dinheiro para se segurar na pandemia e que acabou se estendendo como recurso, emprestou R$ 25 bi em 2021. No ano passado, foram cerca de R$ 37 bi. Em países como os EUA e em boa parte da Europa as ferramentas de crédito e financiamento para ajudar as pequenas empresas a se recuperar após a crise Covid foram oferecidas a fundo perdido, ou seja, sem previsão de retorno – apenas pela consciência de que as empresas precisam se recuperar para manter negócios, empregos e movimentar a economia. As políticas de incentivo ao empreendedorismo – lembrando que MPEs e empresas individuais são 91% das empresas em atividade – ficam nas promessas políticas e narrativas sedutoras. O Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Lei 14.148/2021) – foi criado como forma de isenção de impostos para atividades em 88 CNAEs relacionados a eventos, restaurantes, turismo – todos que, pelo bom senso se sabe, mais sofreram com a pandemia. A isenção duraria 5 anos, tempo considerado suficiente para a recuperação, com renegociação de dívidas tributárias por um período igualmente calculado junto às entidades representativas de setores produtivos. Uma nova portaria do poder executivo (1.266/2022), contudo, achou por direito – ou por necessidade de fazer o caixa do governo, já que os custos são altos para manter os cargos e benesses – redefinir as atividades e excluiu 50 delas, restando 38, apenas, contempladas pelo Programa. Foram excluídos: restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos e negócios afins, que também tinham essa necessidade. Uma fonte ligada a associações de restaurantes disse que não houve consulta ao setor. Ainda, as empresas que aderem ao Simples não teriam essa vantagem – como se o micro e pequeno empresário do Simples não pagasse imposto (e o ajuste do Simples segue sem avanço). Sem discussão partidária (mesmo porque a portaria em questão havia sido redigida no ano passado, ainda no governo anterior), o que existe é um país que arrota que vai apoiar as pequenas empresas, o crescimento econômico, mas que sempre busca uma forma de manter todos dependentes de um governo “caridoso”. O que resta com isso ao empreendedor brasileiro é tentar ganhar muito dinheiro, sim, já que boa parte fica para esse sócio “governo”, enquanto poderia gerar empregos e crescimento, como vemos na Europa e Estados Unidos.
Câmara aprova criação do Código de Defesa do Empreendedor

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. A proposta será enviada ao Senado. O Projeto de Lei 4783/20, de autoria do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e outros oito parlamentares, foi aprovado segundo o substitutivo do deputado Felipe Rigoni (União-ES). O texto estipula deveres da administração pública, como uniformizar critérios e compilar regulamentos; realizar consultas públicas e se orientar por evidências científicas e técnicas na adoção de processos decisórios; definir metas para a redução dos custos dos aparatos públicos; e assegurar o funcionamento do sistema de gestão de riscos e controles internos. O projeto lista também dez deveres do poder público para garantir a livre iniciativa, entre os quais: desenvolver e operacionalizar sistemas integrados em plataforma digital para obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas; analisar e responder em até 30 dias a pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de médio risco; analisar e responder em até 60 dias a pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de alto risco, ressalvados os casos de relevante complexidade, nos termos de regulamento; e exercer primeiramente fiscalização orientadora, e somente após o descumprimento desta, a fiscalização punitiva. A exceção para este último dever aplica-se aos casos de dano irreparável ou grave, nos termos de regulamento, a exemplo de situações de trabalho análogo ao de escravo, de trabalho infantil, de tráfico de pessoas, de iminente dano público, bem como de iminente e grave risco de dano à saúde, à integridade física e à segurança dos cidadãos em geral, consumidores, trabalhadores e fornecedores. Contestação O texto cria ainda a figura da Contestação de Documentação Desnecessária (CDD), que poderá ser apresentada pelo interessado diante de pedido de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária para sua atividade econômica. Essa contestação poderá ser feita por meio de formulário, preferencialmente em formato eletrônico, e gratuitamente. O órgão recorrido terá o prazo máximo de 30 dias úteis para emitir decisão fundamentada sobre o mérito do pedido, sob pena de ele ser considerado procedente. Enquanto a CDD estiver pendente de decisão, o prazo para o empreendedor satisfazer a requisição recorrida fica sustado. Entretanto, a suspensão do prazo e a aprovação tácita por decurso de prazo não se aplicam no caso de a administração pública indeferir a CDD em decisão simplificada e fundamentada por considerá-la manifestamente protelatória. Ação civil pública Na Lei 7.347/85, o substitutivo inclui entre as situações que ensejam ação civil pública de responsabilidade os danos à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica ou ao exercício da cidadania ou dos atos da vida privada. A motivação será em decorrência de oneração ou da imposição de obstáculo regulatório ilegal ou abusivo ou por expropriação administrativa ilegal ou abusiva de direitos. Confira outros pontos do projeto: – o Poder Executivo de cada esfera da Federação criará um sistema on-line de licenciamento e autorizações integrado aos diversos órgãos públicos; – deverá promover ainda a modernização, inovação, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos exigidos do empreendedor; – ao empreendedor será facultado o uso de ferramenta tecnológica que substituirá o modo de visualização das autorizações, alvarás de funcionamento e outros documentos exigidos; – a solicitação de ato público de liberação da atividade econômica e a formalização de seu deferimento deverão ser realizadas, preferencialmente, em meio virtual. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias