MEI pode emitir nota fiscal de serviço eletrônica via aplicativo no celular a partir de hoje (1)

A partir desta quinta-feira (1), os microempreendedores individuais (MEI) prestadores de serviço podem emitir nota fiscal eletrônica, inclusive pelo celular. O aplicativo NFse Mobile já está disponível para dispositivos Android e IOS. O lançamento do serviço foi anunciado pela Receita Federal, em Brasília, ao lado do Sebrae, parceiro no desenvolvimento do projeto, considerado um marco na simplificação tributária no país e modernização do ambiente de negócios brasileiro. Na opinião do secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Gomes, a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) é revolucionária. “Acredito que em pouco tempo teremos a dimensão do que essa iniciativa significa e dos ganhos que representa para o país, principalmente para os MEI, que são, em sua maioria, prestadores de serviço”, declarou. Dados da Receita Federal apontam que atualmente existem 14,7 milhões de MEI registrados, sendo que aproximadamente 60% deles atuam no ramo de pequenos serviços no país. Durante o lançamento da NFs-e, o presidente do Sebrae Nacional, Carlos Melles, destacou a importância dos microempreendedores individuais: “É uma imensa satisfação participar deste momento. O MEI é a porta de entrada de milhões de brasileiros ao empreendedorismo, de forma legalizada, dando dignidade às pessoas”. Segundo ele, a nota fiscal de serviços eletrônica se assemelha ao PIX, pela inovação e facilidade que agrega ao ambiente de negócios brasileiro. “Não basta formalizar, é preciso ver o resultado disso por meio da nota fiscal e, a partir de agora, o empreendedor vai poder emitir sua nota rapidamente pelo celular. Esse é um movimento de modernização necessário para o país”, avaliou Melles. Cronograma para disponibilização da NFs-e Inicialmente, apenas os MEI residentes nos municípios que já aderiram ao Sistema Nacional da NFs-e terão acesso ao serviço digital. A partir de 1º de janeiro, a nota fiscal de serviço eletrônica estará disponível para todos os MEI do Brasil, independentemente de adesão ou não. Calcula-se que 119 cidades já fizeram adesão, sendo 16 capitais, o que representa perto de 58% da arrecadação de ISS do país. Para verificar se o município já fez a adesão, confira aqui. De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal, Gustavo Jube, coordenador do projeto, a partir de 3 abril de 2023, a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica será obrigatória nos casos em que o MEI tem o dever de emitir o documento, ou seja, para vendas para pessoas jurídicas. “Hoje, o MEI não tem uma emissão de maneira padronizada, então cada município tem um emissor e ainda existem muitas cidades que não têm e o empreendedor tem que comprar. Então esse aplicativo é um pontapé para mudar a realidade do MEI. Sabemos das dificuldades que eles enfrentam e que impactam na condução do seu negócio”, frisou. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, destacou a contribuição da iniciativa para a cidadania. “Isso facilita muito a vida do MEI que for vender para uma empresa, o que é obrigatório. E nós sabemos que o cidadão quer o documento fiscal mesmo nos casos em que não é obrigatório. Então, isso também contribui como elemento de cidadania”, ressaltou. Santiago adianta que futuramente a nota fiscal de serviço eletrônica deve eliminar a declaração anual do MEI, enviada anualmente até 31 de maio, já que as informações do faturamento já estarão no sistema da Receita Federal. Fonte: Agência Sebrae
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica chega para os Microempreendedores Individuais

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional. A medida é fruto de resolução publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). A novidade deve beneficiar os MEI ativos no Brasil que atuem na prestação de serviços, com a facilidade de poder emitir a nota pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. Quem comercializa mercadorias não está abrangido pela norma. O MEI deve emitir a NFS-e quando há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas. De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação. A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido. Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a resolução representa um avanço na melhoria do ambiente de negócios. “A possibilidade de emitir a NFS-e aumenta a credibilidade da empresa perante parceiros e fornecedores, melhora a gestão contábil e financeira do negócio, fortalece as relações de consumo e facilita o cumprimento de obrigações tributárias, contribuindo para contínua regularidade fiscal do MEI”, comentou. Fonte: Agência Sebrae