Bares e restaurantes têm aumento no volume em janeiro e ajudam a amenizar resultado negativo em Serviços

Alta de 0,7% em alimentação fora do lar é expressivo, principalmente diante do resultado geral negativo de -3,1% nos Serviços do país Resultado da Pesquisa Mensal de Serviços de janeiro, divulgada pelo IBGE na última sexta-feira (14) confirma tendência de pesquisas da Abrasel junto aos empresários de bares e restaurantes, com números piores no resultado das empresas neste começo de ano em relação ao fim de 2022. Apesar da alta de 0,7% no volume de serviços em Alojamento e Alimentação (segmento no qual alimentação fora do lar representa 84% das empresas, segundo dados da Receita), houve um arrefecimento em relação a dezembro, quando o volume teve alta de 2,8% no setor. A média geral do país registrou a maior queda na série histórica do indicador, com -3,1% (os números são apurados desde 2012). Em receita nominal o crescimento no setor foi de 0,3%, contra alta de 0,4% em dezembro. Mas também uma alta mais expressiva que a média, de 0,1% no mesmo período. Pesquisas da Abrasel mostram que o resultado das empresas também registra piora neste começo de ano, com 30% realizando prejuízo em fevereiro (eram 23% em janeiro e 19% em dezembro) e outras 36% em equilíbrio, sem conseguir lucrar. “O tombo em serviços de um modo geral foi grande, com -3,1% em janeiro. No nosso setor houve uma alta de 0,7%, este é o copo meio cheio, pois mostra que com todas as dificuldades somos resilientes e estamos contribuindo positivamente de modo expressivo para o resultado. O que acontece é que a inflação elevada, infelizmente, prejudica os resultados, levando a maior parte das empresas a trabalhar sem lucro”, explica Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel. No acumulado de 12 meses, o segmento tem quase o triplo de alta no volume de serviços em relação à média geral, com um crescimento de 23% em alojamento e alimentação, contra 8% na média de todos os serviços. Na comparação entre janeiro de 2023 e janeiro de 2022, a diferença é menor: 11,2% em alimentação, contra 6,1% da média geral. “O nosso crescimento mais expressivo se deu depois de março de 2022, quando começaram a cair as restrições ao funcionamento dos bares e restaurantes em função da pandemia. Mas este crescimento traz consigo ainda a herança dos tempos mais difíceis, que faz com que hoje quase um terço do nosso setor trabalhe com prejuízo, enquanto muitos se vêm às voltas com dificuldades crescentes para pagar as contas e os empréstimos tomados para sobreviver. Neste contexto, é urgente que venha um auxílio, na forma de inclusão de programas como o Perse, para que as empresas do consigam se reorganizar e manter as portas abertas e os empregos que são gerados pelo setor”, completa Solmucci.

“Perse é fundamental para bares e restaurantes”, diz diretor da ANR

Após a decisão do TRF, derrubando a Portaria ME 11.266/2022, mais de 50 setores excluídos dos beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) voltaram a figurar entre os contemplados. A decisão foi uma resposta positiva ao pedido da Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta), que solicitou a suspensão dos efeitos da norma do Ministério da Economia que reduziu o número de setores com direito às alíquotas zero. O setor de bares e restaurantes, que contempla mais de 1 milhão de estabelecimentos, segundo um levantamento da BuyCo, também ficou de fora da lista de beneficiários, o que revoltou representantes da categoria. Desse milhão, 650 mil ainda são informais e cerca de 93,4% são micro e pequenos negócios, que sofreram ainda mais com os impactos causados pela pandemia e as medidas de isolamento. O diretor executivo da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), Fernando Blower, afirmou que o incentivo do Perse é decisivo para o setor. “O benefício fiscal estabelecido pela lei do PERSE é fundamental para os setores mais afetados pela pandemia, como eventos, entretenimento, turismo. Nesses setores estão inclusos bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias etc. Eles precisam de alguns anos para se recuperar de todas as dívidas tributárias, bancárias contraídas nesse período” disse. O Instituto Federal de Brasília (IFB) demonstrou que no ano de 2018, 37% da população brasileira fez suas refeições fora de casa ou comprou alimentos prontos para levar. Esse setor movimenta em torno de R$ 170 bilhões por ano e atende cerca de 80 milhões de consumidores a cada mês, números que evidenciam a importância do setor para a economia do país. “É papel, sim, do Estado, beneficiar esses setores que mais empregam sobretudo jovens de 18 a 24 anos, aqueles que mais precisam de uma oportunidade, são eles que começam sua carreira nesses estabelecimentos. Portanto, esse tipo de medida, na verdade, constitui uma reparação aos danos causados por todo esse período, de tal forma que a gente consiga continuar gerando esses empregos e o desenvolvimento social e econômico do país”, completa Fernando. Apesar da vitória, a questão ainda pode se estender, haja visto que é necessária a decisão das instâncias superiores sobre o tema e o processo jurídico de assuntos complexos, como é o Perse, costuma se alongar.

Norma da Receita Federal que restringe alcance do Perse é ilegal, decide juiz

Decisão considerou que lei não limitou benefício ao resultado direto de atividades relacionadas a eventos O juiz Marcelo Barbi Gonçalves, 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu o direito de uma locadora de aparelhos de refrigeração e eletrônicos ao benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão de mérito, proferida em 15 de fevereiro, aprofunda o debate sobre o escopo do incentivo. O magistrado considerou ilegal a restrição criada pela Instrução Normativa 2.114/2022, da Receita Federal, que limitou a concessão do benefício a entidades cujos resultados estão diretamente vinculados a eventos e hotelaria. Segundo Gonçalves, não cabe ao Fisco fazer essa distinção. A Lei 14.148/2021, que instituiu o Perse, prevê medidas de amparo a alguns dos setores mais castigados pela pandemia de Covid-19. Entre elas, o texto estabeleceu a redução a zero, pelo prazo de 60 meses, das alíquotas de IRPJ, CSLL, Contribuição PIS/Pasep e Cofins. A previsão dos setores a serem contemplados ficou a cargo do Ministério da Economia, que a trouxe na Portaria 7.163/2021. Um rol de atividades econômicas foi enquadrado, incluindo o “aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais”. Mas, no fim do ano passado, a Receita tentou limitar esse número via ato normativo, com a Portaria 11.266. Além de restringir o benefício fiscal a resultados diretamente ligados a eventos, hotelaria, turismo e cinema, ela definiu que ele não se aplicaria a receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais. A norma atingiu uma empresa que trabalha na locação de aparelhos de refrigeração e eletrônicos para os setores de eventos e hotelaria, que entrou com um mandado de segurança na Justiça para reaver os valores recolhidos. Para o juiz Marcelo Barbi Gonçalves, ficou patente a violação à lei, “bem como a usurpação de ato da competência do Ministro da Economia”. “Se o intuito da lei era mitigar os efeitos devastadores da Covid-19 para as empresas atuantes direta ou indiretamente no setor de eventos, não caberia ao secretário especial da Receita Federal fazer tal restrição, senão observar a listagem feita pelo Ministro da Economia por delegação da lei.” No mesmo sentido, o magistrado considerou que a lei estabeleceu a redução das alíquotas sobre o resultado das entidades do setor de eventos, conforme ato do Ministro da Economia, sem restringir o benefício ao “resultado direto” das atividades relacionadas ao segmento, como tentou fazer a Receita. De acordo com Thiago de Mattos, sócio do Bichara Advogados, escritório que atuou no caso, a decisão é relevante porque contesta a “narrativa” da Receita Federal acerca do Perse. “A lei começou com o setor de eventos, mas isso foi só o embrião. Ainda no trâmite legislativo, já se verificou que o setor de eventos não estava sozinho. Hotel não é de eventos. Cinema não é eventos, nem turismo. Criou-se uma narrativa da Receita Federal de que essa lei seria para eventos e serviços turísticos. Não é verdade. Ela começou assim, mas durante o trâmite legislativo isso mudou e percebeu-se que outras atividades foram tanto ou até mais impactadas pelas medidas de combate à pandemia.” O advogado também ressaltou o fato de ser uma decisão de mérito. “É uma sentença. Não estamos falando de uma liminar que pode ser eventualmente derrubada a qualquer momento. Estamos falando propriamente de uma decisão de mérito, uma decisão realmente muito boa.” Liminar inclui Abrafesta entre os beneficiários No 18 de janeiro 2023 a Abrafesta (Associação Brasileira de Eventos) entrou na justiça com um pedido de medida liminar na ação de mandado de segurança coletivo que impetrou com o objetivo de revogar as mudanças promovidas pelo Ministério da Economia no PERSE  em defesa de seus associados e dos profissionais do mercado de eventos. A Abrafesta foi a primeira entidade a judicializar a questão da redução pela metade do número de atividades empresariais beneficiadas pelo PERSE. A Abrafesta entrou com a ação em prol de setores como buffet e tradução, que necessitam da dos benefícios fiscais previstos no PERSE para compensar os efeitos da pandemia. A Associação Nacional de Restaurantes, entre outras, também já se posicionaram sobre a Portaria. Na última sexta-feira (03) a liminar solicitada pela entidade no mandado de segurança coletivo foi deferida pela Desembargadora Federal Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De acordo a Abrafesta, a decisão passa a beneficiar somente os associados da entidade, já que por enquanto foi a única a ajuizar processo para revogar mudanças no PERSE. “É um assunto técnico e complicado. O setor de eventos sofreu demais, e ainda sofre, com os efeitos da pandemia. Mas se conseguindo manter essa liminar de pé, podemos ajudar essas empresas a se reconstruirem”, revela Ricardo Dias, presidente da Abrafesta. Entenda mais sobre o PERSE Em resposta aos efeitos da pandemia na indústria de eventos, o Governo Federal criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) em maio de 2021. O programa, estabelecido pela Lei 14.148/21, tem como objetivo ajudar o setor de eventos a se recuperar ao oferecer isenção de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses. No entanto, em 29 de dezembro de 2022, o Ministério da Economia emitiu uma portaria que restringiu os códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de várias atividades econômicas que estavam anteriormente incluídas na Lei nº 14.148. Isso afetou muitas empresas que fazem parte do hub de 52 serviços que compõem o segmento de eventos de cultura e entretenimento, que foi duramente atingido pela pandemia. Algumas das atividades econômicas impactadas pela Portaria Nº 11.266, publicada no Diário Oficial da União em 2 de janeiro, incluem serviços de alimentação para eventos e recepções, segurança privada e estabelecimentos especializados em servir bebidas com entretenimento. Essa decisão representa um obstáculo para a recuperação desses setores e pode tem gerado impacto negativo na indústria de eventos em geral. Analisando o cenário atual do setor, Ricardo Dias revela que muito profissionais deixaram o mercado, principalmente os setores que foram desfavorecidos pela retirada do PERSE. “A situação é bem preocupante, mais de 30% dos profissionais que trabalhavam na área de eventos migraram para outras profissões e muitos deles são freelances e não tem diretos garantidos pela lei”. *Com informações dos Portais JOTA e Eventos

No Brasil, você pega emprestado para pagar imposto

“O empreendedor não ganha muito dinheiro porque ele trabalhou, ele ganha muito dinheiro porque os trabalhadores dele trabalharam” – frase do presidente Lula em entrevista exibida no canal de TV GloboNews em 18/01/2023   Segundo o Sebrae, a concessão de crédito para pequenos negócios cresceu 45% nos últimos dois anos (leia aqui). Só o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – linha de crédito com condições especiais para quem precisou de dinheiro para se segurar na pandemia e que acabou se estendendo como recurso, emprestou R$ 25 bi em 2021. No ano passado, foram cerca de R$ 37 bi. Em países como os EUA e em boa parte da Europa as ferramentas de crédito e financiamento para ajudar as pequenas empresas a se recuperar após a crise Covid foram oferecidas a fundo perdido, ou seja, sem previsão de retorno – apenas pela consciência de que as empresas precisam se recuperar para manter negócios, empregos e movimentar a economia. As políticas de incentivo ao empreendedorismo – lembrando que MPEs e empresas individuais são 91% das empresas em atividade – ficam nas promessas políticas e narrativas sedutoras. O Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Lei 14.148/2021) – foi criado como forma de isenção de impostos para atividades em 88 CNAEs relacionados a eventos, restaurantes, turismo – todos que, pelo bom senso se sabe, mais sofreram com a pandemia. A isenção duraria 5 anos, tempo considerado suficiente para a recuperação, com renegociação de dívidas tributárias por um período igualmente calculado junto às entidades representativas de setores produtivos. Uma nova portaria do poder executivo (1.266/2022), contudo, achou por direito – ou por necessidade de fazer o caixa do governo, já que os custos são altos para manter os cargos e benesses – redefinir as atividades e excluiu 50 delas, restando 38, apenas, contempladas pelo Programa. Foram excluídos: restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos e negócios afins, que também tinham essa necessidade. Uma fonte ligada a associações de restaurantes disse que não houve consulta ao setor. Ainda, as empresas que aderem ao Simples não teriam essa vantagem – como se o micro e pequeno empresário do Simples não pagasse imposto (e o ajuste do Simples segue sem avanço). Sem discussão partidária (mesmo porque a portaria em questão havia sido redigida no ano passado, ainda no governo anterior), o que existe é um país que arrota que vai apoiar as pequenas empresas, o crescimento econômico, mas que sempre busca uma forma de manter todos dependentes de um governo “caridoso”. O que resta com isso ao empreendedor brasileiro é tentar ganhar muito dinheiro, sim, já que boa parte fica para esse sócio “governo”, enquanto poderia gerar empregos e crescimento, como vemos na Europa e Estados Unidos.

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