CNI diz que economia poderá crescer 2,1% este ano

Entidade defende reforma tributária e redução de juros O desempenho do agronegócio fez a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elevar a projeção de crescimento da economia neste ano. Segundo o Informe Conjuntural do 2º Trimestre, divulgado nesta quinta-feira (12) pela entidade, a estimativa passou de 1,2% em abril para 2,1% em julho. A confederação, no entanto, adverte que a melhoria se deve apenas ao agronegócio, com os demais setores da economia encolhendo ou desacelerando. Acrescenta ser necessário reformar o sistema tributário e reduzir os juros para destravar a economia brasileira. Pelas estimativas da CNI, enquanto a agropecuária deverá crescer 13,8% neste ano – impulsionada pela produção recorde de alimentos – a indústria deverá se expandir apenas 0,6%. O desempenho do setor industrial também tem desigualdades: a indústria da construção crescerá 1,5%, mas a indústria da transformação – afetada pelos juros altos – deverá encolher 0,9% em 2023. Falta de competitividade Em nota, a CNI destaca que a indústria nacional sofre com a falta de competitividade gerada pela complexidade do sistema tributário e pela escassez de crédito provocada pelos juros altos. Apesar disso, a entidade considera que o avanço da reforma tributária no Congresso Nacional e a queda da inflação, com a provável redução da Taxa Selic (juros básicos da economia) neste semestre, melhoram as perspectivas para a economia brasileira. Além da aprovação da reforma tributária e da queda dos juros, a CNI pede que o governo acelere a criação de uma política industrial que permita o país se inserir nas cadeias globais de produção “de forma inovadora e sustentável”. Inflação e consumo Em relação à inflação, a CNI projeta que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – usado como indicador oficial pelo governo – encerrará o ano em 4,9%, contra estimativa anterior de 6%. Segundo a entidade, a desaceleração ajuda a recompor o rendimento médio real das famílias e a recuperar o poder de compra e o consumo. Para a CNI, a recuperação do mercado de trabalho continua, com a expectativa da taxa média de desemprego para 2023 caindo de 9% para 8,3%. A previsão de crescimento da massa de rendimento real (acima da inflação) subiu levemente, de 6,7% para 6,8% neste ano. A estimativa de consumo das famílias subirá 1,8% em 2023, contra previsão anterior de 1,2%. A CNI atribui o aumento à recuperação parcial do crédito a partir de março e ao aumento do valor do Bolsa Família, que estimula compras em mercados e farmácias. Juros e dólar Em relação aos juros, a confederação estima que a Selic encerrará 2023 em 11,75% ao ano, devendo cair dois pontos percentuais em relação aos 13,75% atuais. Em relação ao câmbio, a entidade prevê que o dólar comercial chegará ao fim do ano em R$ 4,90, contra previsão anterior de R$ 5,35. A previsão de superávit da balança comercial (exportações menos importações) para este ano saltou de US$ 55,7 bilhões para US$ 62,4 bilhões. Para as contas públicas, a entidade manteve a projeção de déficit primário (resultado negativo sem os juros da dívida pública) de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB). *Com informações da EBC | Agência Brasil

Reforma Tributária preserva pequenos negócios

Entre os pontos defendidos pelo Sebrae estão a simplificação de regras tributárias, a manutenção do Simples Nacional e alíquota zero para impostos sobre alimentos Em votação história, a Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada dessa sexta-feira (7), o texto base da reforma tributária. Para o Sebrae, a preservação do Simples Nacional a simplificação das regras tributárias, a fim de melhorar o ambiente de negócios do país, irá beneficiar microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas. “Ainda que a proposta da reforma passe por mais debates e alterações durante os trâmites no Congresso Nacional, os pequenos negócios conseguiram, no relatório atual, a manutenção do Simples Nacional, o regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, que respeita a regra constitucional do tratamento diferenciado e reduz os impostos e a burocracia”, observa o presidente do Sebrae, Décio Lima. Para os próximos passos da tramitação da proposta no Congresso Nacional, entre os assuntos que o Sebrae voltará a sua atenção está o possível aumento de custo de insumos e mercadorias pela substituição das atuais contribuições para o PIS/PASEP e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que provavelmente terá alíquota maior do que as atuais. A definição dos itens que compõem a cesta básica nacional de alimentos está entre os pontos que ainda precisam ser regulamentados com a aprovação do texto final da reforma. Apesar da alíquota zero para os impostos que incidem sobre a cesta básica nacional de alimentos, a proposta mantém a possibilidade de criação do cashback para os demais produtos e serviços, que funciona como uma devolução para as populações mais pobres ou para menos favorecidos. A ideia tem como ponto de partida a compreensão de que o sistema de tributação adotado hoje no Brasil e em outros países acaba onerando mais as pessoas de baixa renda. Ainda segundo Décio Lima, entre as diversas alternativas de implementação do cashback, a ideal seria aquela que devolve o valor para as famílias de baixa renda o quanto antes, sem onerar os pequenos empresários. “Poderíamos usar o crédito em cartão próprio, crédito no cartão do bolsa família, crédito em conta bancária, dentre outras possibilidades. Nessas opções, o valor é apurado pela Fazenda e entregue diretamente ao beneficiário”, lembra. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Carlito Merss, ressalta que decisão da Câmara deve ser considerada a maior aprovação já feita pelo Congresso Nacional desde a Constituição de 1988. “Só a possiblidade da cobrança dos impostos no destino e a instalação do IVA, que é uma forma de cobrança que acontece em 174 países, já valeu a luta”, comemora.

Reforma Tributária: saiba quais serão os primeiros impactos para o empreendedor

O primeiro passo para a aprovação da Reforma Tributária foi dado: na madrugada desta sexta-feira (7), o texto foi aprovado em votação de segundo turno na Câmara dos Deputados e agora, após a votação separada dos destaques a PEC da Reforma segue para tramitação no Senado. A proposta, que se arrasta há mais de 30 anos no Brasil, parece finalmente caminhar para a simplificação de um dos sistemas tributários mais complexos do planeta. O Empreendabilidade analisou o texto da reforma sob o olhar dos micro e pequenos negócios e explica como a Reforma vai impactar na vida dos empreendedores. Maior carinho com os pequenos empreendedores Com o avanço da discussão da Reforma Tributária, a Câmara lançou nesta semana a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, que tem como objetivo a valorização dos pequenos negócios e dos incentivos ao segmento. A ideia é justamente voltar a atenção para os pequenos negócios, que entre micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedores individuais (MEI) somam mais de 6.4 milhões de estabelecimentos pelo país. De acordo com o presidente da Frente Parlamentar, uma das prioridades do grupo será promover um grande movimento para a redução da taxa de juros no país como forma de apoiar os pequenos negócios no acesso ao crédito. “É um contrassenso. Não há argumento técnico que se sustente. O Brasil só será grande quando investir nos pequenos”, reforçou o presidente da Frente Parlamentar. Simplificação da carga tributária O principal objetivo da Reforma é desburocratizar o sistema tributário e, para isso, cinco tributos serão unificados no Imposto Sobre Valor Agregado, o novo IVA. Os federais IPI, PIS e Cofins, o ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal, deixarão de existir e serão estabelecidos os dois IVAs: um será gerenciado pela União e outro terá gestão compartilhada por estados e municípios. IBS E CBS Visando unificar impostos estaduais e municipais, surge o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que seria a parcela do imposto único da reforma tributária gerida pelos Estados e municípios, enquanto a CBS seria gerida pela União. Já o CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – prevê a substituição de três contribuições federais por apenas uma. O tributo unificará o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A CBS seria gerida pela União, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ficaria sob responsabilidade dos Estados e municípios, segundo a proposta da reforma tributária. Alíquota Única Hoje, produtos semelhantes possuem alíquotas diferentes, o que gera distorções: bombom e wafer, por exemplo, têm tributação distinta, assim como perfume e água de colônia. Diversos casos como estes geraram embates jurídicos ao longo dos anos. A reforma determina que todos os produtos deverão pagar a mesma alíquota de imposto. Haverá exceções pontuais para alguns itens, como os da cesta básica, que ficarão isentos, e o chamado ‘imposto do pecado’, no qual cigarros e bebidas pagarão mais. Indústria desafogada Um dos setores mais agraciados com a Reforma Tributária é o da indústria que, atualmente, do chão de fábrica até o consumidor final acumula impostos e burocracia. Agora, ao invés de pagar cinco impostos em cada uma das etapas de produção, serão pagos apenas dois – o IBS e o CBS. A cumulatividade de impostos em cada etapa também dá lugar a uma alíquota única. E o Simples? Uma das principais pautas de entidades que representa e dão incentivo aos pequenos negócios, como o Sebrae, o Simples Nacional é defendido para que as empresas enquadradas sejam protegidas e recebam incentivo ao crédito, tenha renegociação de dívidas facilitada e simplificação de processos. “Temos a expectativa que o Simples Nacional seja intocável, pois é um marco regulatório de garantia das micro e pequenas empresas. Além disso, esperamos que a Reforma Tributária trate com clareza uma devolução de dinheiro às famílias mais pobres (cashback) e que não afete os donos de pequenos negócios”, afirmou Décio Lima, o presidente do Sebrae. O aumento do teto de faturamento do MEI, apesar da forte reivindicação, ainda não está incluído e deve se manter no patamar atual: R$81 mil.

Brasil, o país que tributa girafas. Veja bizarrices produzidas pelo nosso caos tributário de todo dia

Empresas, orientadas por seus departamentos jurídicos, mudam a nomenclatura de seus produtos para reduzir a tributação. Excesso de alíquotas e leis complexas distorcem negócios no Brasil O Congresso Nacional começa nesta semana a discutir a reforma tributária e os parlamentares têm a chance de por um ponto final em 30 anos de discussão e, de quebra, dar ao Brasil um sistema mais simples e racional de cobrar impostos. Quando se fala em caos tributário, não há exageros. Exagero é um imposto só ter mais de 5 mil leis, como tem o Imposto Sobre Serviços (ISS). Exagero é gastar 1,5 mil horas por ano para ficar em dia com o Fisco. Se pairam dúvidas sobre o quanto a estrutura tributária brasileira precisa mudar, a agência de notícias da indústria vai te mostrar como esse caos produz situações absurdas. O dia que o Leão barrou a girafa: um conto de PIS/Cofins Em 2007, a Fundação Hermann Weege, administradora do Zoológico de Pomerode (SC), fez um contrato de permuta com o Aquário de Dallas, nos Estados Unidos. Em troca de 32 aves brasileiras, receberia três girafas, nativas da África do Sul. Quando as girafas chegaram ao Brasil, a Fundação Hermann Weege entendeu que não era necessário pagar PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Esses tributos são ligados ao financiamento de instrumentos sociais, como Previdência, auxílio desemprego e saúde e podem ser cobrados em casos de importação. Mesmo não envolvendo dinheiro na troca entre os zoológicos, o Fisco calculou que a permuta das aves pelas girafas tinha um valor de US$ 63 mil e cobrou US$ 25,3 mil em impostos da Fundação. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Fundação argumentou que não se tratavam de mercadorias ou produtos, afastando a possibilidade de incidência de impostos, mas a côrte manteve a cobrança por entender que as girafas se enquadram no conceito de bem, definido pelo Código Civil, para fins de incidência de PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação, para a internalização no território nacional: Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.  A Fundação chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a maior instância judicial do país negou o recurso, mantendo a decisão do STJ. “Ah, que vontade de tomar uma bebida láctea” Não é mais casquinha? McDonalds reenquadrou a classificação de um dos produtos mais pops da franquia Desde o início de 2023, o McDonald’s não vende mais sorvete. Aquela composição cremosa que sai das máquinas para uma casquinha virou bebida láctea. A mudança de nomenclatura só serve para a Receita Federal. Para o consumidor, a casquinha tem cara de sorvete, textura de sorvete, gosto de sorvete, portanto, é sorvete. Para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também continua sendo sorvete, porque, entre outras premissas, passa por rápido congelamento. Não entendeu nada? É assim que o empresário no Brasil se sente quando o assunto é tributo. O McDonald’s mudou a nomenclatura na declaração para o Fisco porque a carga tributária global da bebida láctea é de 11,78%, enquanto o sorvete paga, em média, 38,97%, somados todos os tributos. A mudança ocorreu dentro das regras estabelecidas pelo direito tributário. O McDonald’s seguiu uma tendência que, de acordo com a Associação Brasileira do Sorvete e Outros Gelados Comésticos (Abrasorvete), tem tomado conta de grandes marcas: os produtos que sempre foram chamados de sorvete expresso ou italiano, agora viraram sobremesa ou massa gelada. Várias situações envolvendo enquadramento de bens para fins tributários tiveram que ser respondidos pela Justiça e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). São discussões tributárias em torno da classificação fiscal de mercadorias e que podem significar milhões pagos a mais ou a menos em tributos. Saudade do tempo em que o Sonho de Valsa era bombom Os chocólatras viram a nova embalagem do Sonho de Valsa, mas não ligaram muito. O bombom estava em uma embalagem nova, chamada flow pack, substituindo as emblemáticas duas pontas enroladas. O chocolate continuou o mesmo, então, como diria João Saldanha, vida que segue. Para a Lacta, dona da marca, a diferença é grande. Ao mudar a embalagem, a empresa deixou de classificar o Sonho de Valsa como bombom e passou a classificá-la como wafer, uma combinação de recheio cremoso de amendoim e castanha de caju. No Brasil, bombons pagam 5% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e os wafers são isentos, pagam nada. A mudança do Sonho de Valsa ocorreu em 2019. Dois anos depois, a marca Garoto também adotou essa estratégia. Leite de Rosas é loção embelezadora ou desodorante? Coube ao Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidir se o Leite de Rosas é loção embelezadora ou um desodorante. Explicamos. A fiscalização pretendia cobrar uma alíquota de 22% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por entender que se tratava de uma loção embelezadora, enquanto a empresa recolheu o tributo com uma alíquota de 7%, alegando, no Carf, que o produto se enquadrava na categoria de desodorante corporal. O colegiado concordou com o fabricante e considerou o Leite de Rosas um desodorante. Confeitaria de barra de cereal Em 2017, o Carf decidiu que as barras de cereal devem ser classificados como produtos de confeitaria, cuja alíquota de IPI é de 5%. No recurso, a Nestlé, fabricante do produto, defendia que o alimento fosse classificado como “preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais”, isento de IPI, à época. Não rolou. Crocs são sapatos impermeáveis ou sandálias de borracha?  A polêmica envolvendo Crocs vai além de beleza x conforto.  Também coube ao Carf decidir se tratam-se de sandálias de borracha ou sapatos impermeáveis. O colegiado entendeu que, embora o material dos calçados não permita a passagem de água, só pode ser considerado impermeável o calçado coberto até a altura do tornozelo. No processo, a empresa teve os produtos retidos em um porto, pois o auditor fiscal informou que a nomenclatura correta seria a mesma destinada a sapatos impermeáveis. Afinal, o que são filmes fotográficos? Em agosto de 2020, uma empresa importou filmes fotográficos para

O que muda com a Reforma Tributária? Texto que propõe imposto único será apresentado hoje

Sem correção do limite do Simples (PLP 108/2021), reforma tributária pode demandar mudança de estratégia contábil de MPEs A reforma tributária é a principal pauta política do ano de 2023 e tem como objetivo desburocratizar o sistema de impostos no Brasil, reduzindo a complexidade e criando um ambiente mais favorável para negócios e para a economia. A expectativa do governo é de que a reforma tributária gere um impacto positivo com crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) de pelo menos 12% em 15 anos. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais na economia. No cenário mais otimista, o incremento poderia chegar a 20%, conforme a secretaria da reforma divulgou recentemente – veja aqui. Um dos pontos mais relevantes em discussão é a criação do IVA – Imposto único sobre Valor Agregado – que, segundo cálculo feito por especialistas, deveria ser em torno de 25%, para manter a carga tributária total e atender à arrecadação – mais alto para alguns, mais baixo para outros. Entretanto, o texto que será apresentado hoje indica que mesmo o imposto único pode ter duas modalidades diferentes, contemplando até quatro alíquotas, conforme proposta debatida ontem entre os deputados e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Será um IVA Federal e um IVA “subnacional” (estadual).  O IVA Federal englobará IPI, PIS e Cofins, enquanto o IVA subnacional unificará ICMS e ISS em um único imposto, ambos cobrados no local de destino. O substitutivo que será votado no plenário da Casa será apresentado dentro de 15 dias. A proposta também inclui a criação de um fundo para compensar perdas de arrecadação de estados e municípios durante a transição entre sistemas de impostos. Além disso, o relatório pode apresentar um modelo de devolução de impostos para famílias de baixa renda, em modelo de “cashback”, cujos detalhes ainda não foram especificados. Outras medidas que podem ser incluídas nas diretrizes são a criação de um novo tributo sobre embarcações de luxo, semelhante ao IPVA para iates e a manutenção do regime diferenciado de tributação na Zona Franca de Manaus. A proposta da reforma tributária também contempla a criação de um fundo para financiar o desenvolvimento de novas atividades econômicas regionais, além da implementação de um imposto seletivo sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas. Esses produtos pagarão uma alíquota adicional cuja receita arrecadada poderá ser direcionada ao fundo de compensação para estados e municípios. É importante ressaltar que tanto o Simples quanto a Zona Franca de Manaus são exceções à alíquota geral do futuro IVA – a adesão será optativa. E é aí que entra o grande desafio do MPE: a complexidade do sistema tributário brasileiro. A simplificação das regras tributárias deveria ser essencial para a reforma tributária. Atualmente, os pequenos negócios enfrentam obrigações acessórias complexas e demandas de conformidade que tornam o ambiente de negócios brasileiro um dos mais complexos do mundo. A promessa de simplificação, que deveria reduzir o Custo Brasil e aumentar a produtividade, na avaliação dos mais céticos, dá lugar à premissa de arrecadação. E, com os gastos do governo, arrecadar mais não vai gerar o resultado esperado. Os mais críticos ainda apontam o risco de “jabutis” (leis não relacionadas diretamente à reforma que possam ser embutidas no processo, em troca de favores políticos, prática muito comum no legislativo). Setor de Serviços O setor de serviços, segundo que mais emprega e gera negócios no país – logo atrás do agro – enfrenta dificuldades para abater custos de insumos na base de cálculo de tributos. Uma das preocupações é que a reforma acabe onerando excessivamente o setor com alíquotas mais altas. Uma emenda à PEC 110/2019, a PEC da reforma tributária, propõe tratamento especial para o setor de serviços no cálculo de créditos de PIS e Cofins. Histórico Lembrando um pouco o histórico, os Projetos de Lei Complementar (PLP) 145/2021 e 178/2021 contribuíram para desenhar a proposta de reforma que está em diálogo hoje (06). A PLP 145/2021 propõe um Sistema Eletrônico de Apuração Fiscal para cálculo simplificado de tributos, o que poderia ajudar. Já a PLP 178/2021 padroniza as obrigações tributárias e cria uma nota fiscal eletrônica unificada. Outro aspecto é a substituição do ICMS, que poderia impactar principalmente as micro e pequenas empresas, promovendo um adiantamento do imposto que desequilibra o fluxo de caixa – o que o Simples torna mais fácil de gerir. Simples: mesmo sem correção, ainda é opção para MPEs Para o Sebrae, a reforma deveria priorizar a simplificação do sistema tributário como forma de impulsionar os pequenos negócios. O Sebrae destaca que mudanças beneficiariam os Microempreendedores Individuais (MEI) e MPEs (microempresas e empresas de pequeno porte), que representam a maioria dos negócios do país. A simplificação das regras tributárias e a redução da complexidade do sistema são essenciais para melhorar o ambiente de negócios e estimular o crescimento dos pequenos negócios – confira aqui. Uma das medidas para isso seria de aumentar o limite do Simples, hipótese que já foi declinada pelo governo, sob o argumento de que a renúncia fiscal já é das mais altas em comparação com sistemas semelhantes em outros países, e que o ajuste representaria uma renúncia significativa de arrecadação. No entanto, os empresários defendem a correção dos limites, levando em conta pelo menos a inflação, pois quando as empresas crescem e ultrapassam os limites de faturamento do Simples, elas podem enfrentar uma carga tributária elevada para a qual podem não estar preparadas. Outro argumento é que a ampliação do Simples favoreceria a cadeia produtiva como um todo, visto que as empresas que estão no Simples são consideradas mais rentáveis, geram mais oportunidades de emprego e têm menor índice de inadimplência perante a Receita Federal,  benefícios que tornam o Simples Nacional uma das principais opções. Cerca de 68% das empresas brasileiras são microempreendedores individuais formalizados no Simples, e as micro e pequenas empresas representam 99% de todas as empresas em atividade no país, contribuindo com 30% do PIB brasileiro e sendo responsáveis por mais de 70% dos empregos gerados. Isso ainda permitiria mais pessoas a

O que o arcabouço fiscal tem a ver com o empreendedorismo?

A aprovação do novo regime fiscal do governo federal pela Câmara dos Deputados é o assunto em destaque hoje, 24 de maio de 2023. No entanto, a discussão ainda não está concluída, uma vez que serão realizadas votações adicionais na Câmara e o texto seguirá para aprovação no Senado e posterior sanção presidencial. Essa questão é tratada com urgência pelo governo, pois é um fator fundamental para o avanço da Reforma Tributária, um tema de grande relevância para empreendedores e empresas. Em termos conceituais, o arcabouço fiscal consiste no conjunto de regras, políticas e instrumentos utilizados para regular as finanças públicas do país, com o objetivo de controlar o déficit orçamentário, a dívida pública e garantir a estabilidade fiscal a longo prazo. Já existe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecida em 2000, que define limites para os gastos públicos, estabelece regras para a gestão fiscal responsável e prevê sanções para o descumprimento das metas fiscais estabelecidas. Além disso, desde 2016, há uma Emenda Constitucional que estabelece um teto de gastos, limitando o crescimento das despesas do governo à variação da inflação, como forma de controlar o aumento da dívida pública. A implementação efetiva do arcabouço fiscal é fundamental para combater desafios como a complexidade tributária, a baixa eficiência da máquina pública e a pressão por despesas de curto prazo. Isso resulta em estabilidade econômica, crescimento, atração de investimentos e estímulo à abertura de novas empresas, trazendo impactos positivos, como a geração de empregos e negócios. A ver o que virá….   Reforma tributária Do lado do empreendedorismo, a Reforma Tributária terá impacto direto sobre empreendedores e pequenas e médias empresas (PMEs). A proposta visa a criar uma mesma condição tributária (simplificar, não disse reduzir) para todos, por meio da implantação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Mas, para os pequenos, deve ficar claro que o governo não planeja atualizar os limites do Simples. Os argumentos são de que, em comparação com sistemas semelhantes em outros países (a comparação lista mercados de primeiro mundo), os limites do Simples Nacional já são mais altos. Além disso, o ajuste do Simples representaria uma renúncia de arrecadação de R$ 119 bilhões no próximo ano, de acordo com estimativa da Receita Federal. Existem projetos de lei, como o PLP 108/2021 do Senador Jayme Campos e outras propostas na Câmara, representados pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo, presidida pelo Deputado Federal Marco Bertaiolli, que pleiteiam o aumento do teto limite do Simples. Atualmente, o limite de todas as categorias é o mesmo de 15 anos atrás: R$ 81 mil para Microempreendedores Individuais (MEIs) / R$ 360 mil para Microempresas / R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte. A reivindicação dos empresários considera que o ajuste deveria levar em conta, pelo menos, a inflação. No entanto, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já descartou essa possibilidade. Voltando ao IVA e à reforma tributária, os impostos teriam de ter uma alíquota de cerca de 25%, para manter a carga tributária total existente no país. O valor é significativamente maior do que o que as empresas que aderem ao Simples pagam atualmente – 6% a 33%. No entanto, é importante ressaltar que tanto o Simples quanto a Zona Franca de Manaus são exceções à alíquota geral do futuro IVA – a adesão será optativa.   Por que defendemos a correção dos limites do Simples? Quando as empresas crescem e ultrapassam os limites de faturamento do Simples, isso não significa que elas estão preparadas para arcar com uma carga tributária tão elevada. A tributação é amplamente conhecida como um dos principais desafios enfrentados pela iniciativa privada e além de tudo representa custos administrativos pela sua complexidade.   Além de tudo, as empresas que estão no Simples são mais rentáveis, geram mais oportunidades de emprego e têm menor índice de inadimplência perante a Receita Federal. Atualmente, existem 14,8 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Simples, o que representa 68% das empresas brasileiras.   Segundo o Sebrae, a atividade empreendedora é a única fonte de renda para 78% dos MEIs e é responsável pela renda familiar de 37% dos lares. As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) representam 99% de todas as empresas em atividade no país, contribuindo com 30% do PIB brasileiro, o equivalente a cerca de R$ 3 trilhões em faturamento. Além disso, elas são responsáveis por mais de 70% dos empregos gerados no país. Graças ao Simples Nacional, as empresas que aderem a esse regime têm menos dívidas com a Receita Federal. De acordo com o Sebrae, 37% dessas empresas estão com suas dívidas em dia, enquanto 24% possuem dívidas em atraso e 39% não possuem dívidas. É importante destacar que o argumento de que o Simples representa uma isenção fiscal não é verdadeiro. O Simples simplifica o processo de arrecadação, unificando os cálculos dos impostos em diferentes esferas (Federal, Estadual e Municipal) em um único tributo. No ano passado, a arrecadação do Simples teve um aumento de 18,7% no período de janeiro a setembro, de acordo com o Ministério da Economia. Além disso, apenas 255 mil empresas de pequeno porte são devedoras da Receita Federal, totalizando um volume de inadimplência de R$ 11 bilhões. Diante desses dados, é evidente que o Simples Nacional desempenha um papel crucial no fortalecimento do empreendedorismo e na sustentabilidade dos negócios. Corrigir os limites do Simples é uma medida essencial para garantir, inclusive, que mais pessoas tenham a possibilidade de aderir ao sistema de MEI para geração de sua própria renda, que as micro e pequenas empresas – fundamentais para a geração de empregos e para a redução da desigualdade social – continuem operando sem custos adicionais, e apoiando uma carga tributária mais equilibrada de forma a fomentar a inclusão econômica e a melhoria da qualidade de vida da população.

Inversão societária e impactos tributários para os fundadores e startups

É comum que rodadas de investimento de startups sejam precedidas de reorganização que envolva a transferência da participação societária detida na empresa brasileira à companhia constituída no exterior, em jurisdições cuja legislação oferece maior flexibilidade e segurança jurídica a investidores estrangeiros. Essas reorganizações também são implementadas por companhias brasileiras que buscam acesso ao mercado de capitais estrangeiro, mediante listagem em bolsa de valores no exterior. Como resultado dessas reorganizações societárias, também conhecidas como inversões de capital ou “flip”, os sócios originais passam a deter participação societária em sociedade no exterior que, por sua vez, se torna controladora da startup brasileira. Como regra geral, as inversões são implementadas sob o formato jurídico de aumento de capital da companhia estrangeira com a entrega das ações ou quotas da startup brasileira. Sob a perspectiva tributária, deve-se avaliar os impactos dessa transação para os sócios fundadores e, para fins deste artigo, focaremos em sócios brasileiros pessoas físicas. O flip implementado é qualificado como alienação e pode motivar o reconhecimento de ganho de capital tributável caso o valor atribuído às ações ou quotas seja superior ao seu custo de aquisição, conforme registrado pelos sócios fundadores. Contudo, não há dispositivo legal que exija a valoração da participação societária a mercado para fins da transferência, sendo possível que o valor de custo seja adotado pelas partes, de modo que a transação seja fiscalmente neutra. De acordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil, a inversão requer a implementação de operações simultâneas de câmbio, com valor suportado por laudo que indica o valor máximo que pode ser atribuído às ações/quotas. As operações de câmbio simulam a saída de investimento brasileiro para o exterior (sujeita à incidência do IOF/Câmbio à alíquota de 0,38%) e a entrada de investimento estrangeiro no Brasil (sujeito à alíquota zero do IOF/Câmbio). Trata-se do custo tributário da implementação do flip. Os lucros e dividendos pagos pela startup brasileira à sua nova controladora no exterior não são tributados no Brasil mas podem, em tese, serem tributados na jurisdição em que tal controladora é residente. Por sua vez, os lucros e dividendos distribuídos pela companhia estrangeira aos sócios fundadores brasileiros serão tributados no Brasil. No caso de sócios fundadores pessoas físicas, o Imposto de Renda incide à alíquota máxima de 27,5% e eventual tributo incidente na fonte sobre os dividendos na jurisdição da controladora no exterior (pouco provável) poderá ser deduzido do imposto devido no Brasil. Apesar de as startups não serem, via de regra, entidades lucrativas aptas a distribuir dividendos, na hipótese de distribuição futura, a tributação dos dividendos pelos sócios brasileiros representa ineficiência resultante do flip. Nos casos de evento de liquidez envolvendo alienação privada das ações da companhia no exterior, o ganho de capital obtido pelos sócios fundadores pessoas físicas ficaria sujeito à tributação no Brasil, às alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. Esse mesmo tratamento é aplicável ao ganho de capital obtido em alienação de ativos no Brasil – ou seja, o regime tributário no cenário de alienação secundária não é afetado em decorrência do flip. Por sua vez, caso a controladora no exterior aliene participação societária na startup brasileira, eventual ganho de capital também ficará sujeito à tributação no Brasil, sob a sistemática de retenção na fonte, cabendo ao adquirente ou seu representante a retenção e recolhimento do tributo devido. O IRRF incide à alíquota geral de 15% ou à alíquota majorada de 25%, caso a controladora seja residente em jurisdição definida como paraíso fiscal. Por fim, ressaltamos que eventual necessidade de “unflip” ou evento de “tropicalização”, de modo que a interposição da controladora no exterior seja desfeita, deve ser avaliada cuidadosamente a fim de que não gere o reconhecimento de ganhos tributáveis no Brasil. *Bruna Marrara é sócia na área de Direito Tributário do Machado Meyer Advogados *Com informações do portal Startups

PIB: reforma tributária terá impacto de pelo menos 12% em 15 anos

Appy apresentou os números em reunião do grupo de trabalho que discute mudanças tributárias na Câmara. O secretário do Ministério da Fazenda e responsável pela reforma tributária, Bernard Appy, apresentou nesta quarta-feira (8), os cálculos do governo em relação às propostas discutidas pelo grupo de trabalho na Câmara dos Deputados. A aprovação das novas regras terá reproduções diretas no crescimento da economia, na geração de empregos e no consumo das famílias, afirmou Appy. A reforma gerará crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) de pelo menos 12% em 15 anos, no cenário mais conservador previsto pelo governo. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais na economia, com base no PIB de 2022. A depender das regras aprovadas pelo Congresso Nacional e da aplicação posterior, o incremento na economia pode ser de até 20%, disse Appy. Esse é o cálculo mais otimista do ministério. O impacto nos investimentos será de pelo menos 20,3%, no cenário conservador, de acordo com o secretário. Veja os números apresentados aos deputados: Cenário conservador Cenário otimista PIB 12% 20% Consumo das famílias 12,6% 24,2% Investimento 20,3% 25% Exportações 11,7% 17,4% Importações 9,5% 15,6% População ocupada 7,5% 12,6% Agro e serviços ganham com reforma Apesar da falta de consenso entre os setores da economia sobre a reforma, Appy afirmou que todos serão beneficiados pelo crescimento do PIB, “alguns mais, outros menos”, devido ao crescimento da economia. “É um jogo de ganha-ganha”, afirmou. O impacto no PIB da agropecuária, por exemplo, seria de 10,6% em 15 anos no cenário conservador, se a economia, em geral, crescer 12% a mais como resultado da reforma. A previsão para o agro é menor do que a da indústria, que cresceria pelo menos 16,6%, mas ainda vantajosa. Impacto setorial Agropecuária 10,6% 18,2% Indústria 16,6% 25,7% Serviços 10,1% 18% Reforma prevê ‘cashback’ de imposto Appy defendeu a reoneração da cesta básica e a adoção de um sistema de “cashback”, de devolução do valor pago em imposto para as pessoas de baixa renda. O dispositivo está previsto nas PECs em discussão e será calibrado em lei complementar. Para o secretário, a desoneração dos itens da cesta básica acaba beneficiando famílias mais ricas, que não são o alvo da medida. A devolução do valor por meio da nota fiscal será uma política distributiva “mais eficiente”, afirma Appy. O ideal seria criar um sistema que devolva o valor do imposto automaticamente para a conta do comprador de baixa renda na hora da compra, por meio do CPF. Mas há obstáculos técnicos e de capilaridade. “Pode ser que em cidades muito específicas tenha dificuldade. Mas, no grosso do Brasil, isso já é possível de ser feito hoje”, disse o secretário. Ministério discute modelo para ZFM O modelo que será adotado para a Zona Franca de Manaus (ZFM) está em discussão. Segundo Appy, o governo tem conversado com os parlamentares sobre uma alternativa que mantenha as vantagens atuais. “A questão da Zona Franca está incorporada nas duas PECs e está na agenda do Ministério da Fazenda, que está tentando construir alternativas que sejam tão ou mais eficientes do ponto de vista de geração de emprego e renda do que o modelo da forma que é hoje”, disse. Com informações da Exame

Nosso lugar à mesa no jantar da simplificação tributária

Nestes primeiros 2 meses do ano, o empreendedor brasileiro curtiu uma montanha-russa de emoções. Revogação de teto de gastos, anúncio de reforma tributária à vista, revisão de julgamentos com possibilidade de pagamento retroativo de impostos, troca de ataques entre membros do novo governo e a iniciativa privada… De um lado, as pessoas que encaram os problemas. Do outro, quem tem o poder de mudar. Mas, era para estarmos todos à mesa discutindo uma única coisa: a complexidade que é o sistema tributário e como simplificar isso para que todos possam entender o que pagam, o que recebem, e as regras que definem essas duas coisas. Em conversa com o advogado Renato Scardoa, o mesmo fez uma sinalização relevante sobre o problema. Ele e outras lideranças cujas funções demandam que tenham um lugar à mesa para defender interesses, propor melhorias ou oferecer propostas, têm a mesma percepção de que, muitas vezes, as decisões que não atendam aos mesmos objetivos devem ter participação mais ampla de quem é afetado diretamente. Porém, as perguntas que estão sendo feitas nesses embates provavelmente são as erradas, principalmente considerando que o que está em jogo são mudanças institucionais. A questão da insegurança jurídica, por exemplo. O que está em debate não deveria ser – como nós mesmos já apontamos aqui no Empreendabilidade –se uma cobrança retroativa está certa ou não. Deveríamos estar discutindo porque temos tanta dificuldade de entender o que deve ser pago. “Nem todos conhecem as regras, que mudam há todo momento. Mal sabemos quais tributos devemos pagar e, quando pagamos, ainda temos o direito de reclamar, pois possivelmente sejam indevidos”, pontuou Scardoa. A possibilidade de amplo entendimento das normas por qualquer empresa ou cidadão deveria ser o ingrediente principal desse banquete. Pois, se um doce está sendo comercializado, não importa o formato, ele deveria ser tarifado como doce – não como waffle ou como bombom. Uma tarifa igual para produtos iguais já ajudaria bastante a economizar recursos das empresas – R$ 181 bilhões é o que se gasta apenas com a complexidade do nosso tributário, além de mais de 1.500 horas dedicadas a isso. Enquanto as decisões estão sendo tomadas à mesa, não vai adiantar ficar atirando pedras na janela – como acontece nas redes sociais. Tampouco funciona a narrativa e a especulação: é melhor perguntar e entender, e se buscar o melhor caminho para o entendimento e para uma reforma que, de fato, simplifique as coisas para todos.

O que eu estou pagando? Saiba os significados das siglas de impostos

PIS, Cofins, ISS, DAS e outros tributos são conhecidos apenas pela sigla e o contribuinte muitas vezes não sabe o destino do dinheiro Com o objetivo de otimizar os diálogos e dinâmica de uma empresa, o universo corporativo é recheado por siglas que são utilizadas o tempo todo. No momento de abertura da empresa, por exemplo, o empreendedor cria seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o popular CNPJ. Ele é um MEI, caso se enquadre como Microempreendedor Individual. E por aí vai. Mas, é na hora de pagar os impostos que as siglas se multiplicam e podem confundir a cabeça do contribuinte que, em muitos casos, acaba simplesmente pagando os tributos sem saber necessariamente o intuito de cada um, em função da complexidade – já conhecida – do sistema tributário brasileiro. Diante dessa infinidade de siglas, palavras e muito dinheiro envolvido, o Glossário Empreendabilidade vai explicar o que significa e qual o objetivo dos principais impostos que todo empresário está acostumado a chamar pelo ‘apelido’, mas pode não saber sua origem. Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP Código Fiscal de Operações e de Prestações ou sob a sigla CFOP é um código do sistema tributarista brasileiro, determinado pelo governo. É indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros. Existem muitos códigos, e eles se dividem entre entrada e saída, em seis grupos maiores, que são identificados pelo primeiro dígito. COFINS ­– Contribuição para Financiamento da Seguridade Social A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é o tributo sobre a receita bruta das empresas, ou seja, no faturamento e é destinado ao financiamento da seguridade social. A arrecadação desse imposto é empregada em investimentos na saúde pública, na previdência social e na assistência social. As empresas que optam pelo Simples Nacional – que podem ser MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – não precisam recolher essa contribuição. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido, como o próprio nome já diz. E, assim como o COFINS, tem o objetivo de financiar a seguridade social. Essa contribuição incide sobre todas as pessoas jurídicas do Brasil. Porém, o modelo de tributação – o quanto será pago – varia conforme o regime tributário em que a empresa está enquadrada. DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um formulário padrão gerado pela Receita Federal, no qual pessoas jurídicas declaram seus rendimentos e outras informações de interesse do fisco. Trata-se de um documento emitido pelo Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal para cobrança de tributos administrados por esses órgãos DAS –Documento de Arrecadação do Simples Nacional Já o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) recolhe os tributos no regime de apuração de receita das micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional. Unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e a contribuição previdenciária, para depois repassá-los automaticamente aos estados, municípios e União. DIFAL – Diferencial de Alíquota O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é a diferença que recai sobre a cobrança do ICMS. Como esse é um imposto estadual, nas transações comerciais interestaduais ele deve ser calculado conforme a diferença entre alíquotas. EDF-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições. GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais O Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é o documento que registra as vendas realizadas para fora do estado de produção e que estejam sujeitas à substituição tributária. O principal objetivo dessa guia é repartir o ICMS entre os estados envolvidos em uma venda considerada interestadual. Sendo assim, o fisco facilita a arrecadação dos impostos em todos os estados aos quais precisam ser destinados. GPS – Guia da Previdência Social Guia da Previdência Social (GPS) é um documento que serve para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada por empresas, contribuintes individuais e facultativos, segurados especiais e empregados domésticos (estes últimos apenas para competências anteriores a setembro de 2015). Em virtude desse tipo de recolhimento, os contribuintes obtêm proteção previdenciária. Isso significa o direito a diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade, auxílio por incapacidade temporária, etc. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a circulação de mercadorias e serviços entre estados e é também aplicável aos produtos importados. Desta forma, toda vez que a empresa realiza a chamada troca de titularidade (compra e venda de mercadoria), nasce o fato gerador para a cobrança desse tipo de imposto. Antes de 2018, 80% do valor do ICMS era canalizado para o estado de destino do produto e os outros 20% eram destinados ao estado de origem. Após 2019, o ICMS gerado é recolhido de forma integral pelo estado de destino da mercadoria. IE – Inscrição Estadual A IE é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual e Federal. Além da regularização junto ao fisco, a IE permite a emissão da Nota Fiscal de Produto (NF-e) e o recolhimento do ICMS. O Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE. Qualquer pessoa pode consultar uma IE na Consulta Pública do Cadesp. Para empresário é possível ver todos os dados de sua empresa na Consulta Completa. INSS – Instituto Nacional de Seguro Social O INSS é um encargo social recolhido para o Instituto Nacional de Seguro Social, órgão da Previdência Social que

“Empresas terão que acompanhar STF com mais atenção”

———————- Causou polêmica entre empresários e empreendedores do país a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (08), que diz que as empresas devem pagar retroativamente a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007. Mesmo que a companhia tenha tido decisão transitada em julgado (quando não há mais como recorrer e modificar o julgamento) favorável ao não pagamento da taxa, a medida do Judiciário agora diz que as sentenças antes consideradas definitivas em disputas sobre o pagamento de impostos podem ser alteradas. Na prática, isso significa que ter ganhado em todas as instâncias no passado pode não significar mais nada. “Empresas de diferentes portes – grandes, médias, pequenas – tinham, há muitos anos, decisões transitadas em julgado, declarando a não obrigatoriedade da contribuição. A partir de agora, não há segurança sobre a isenção do tributo, mesmo com decisão favorável”, explica Enzo Megozzi, sócio da área tributária do Farroco Abreu Advogados, em entrevista exclusiva ao Empreendabilidade. Para o advogado, que lembrou que grandes empresas já divulgaram Fatos Relevantes ao mercado investidor prevendo prejuízos – o Pão de Açúcar, por exemplo, revisitou a questão e previu um impacto de R$ 290 milhões no caixa com a medida – a decisão materializa o que se chama de “insegurança jurídica” no Brasil e afetará também os pequenos empreendedores. Confira abaixo a conversa com Enzo Megozzi na íntegra: 1. O que exatamente foi a decisão do STF? E por que está causando tanta polêmica no mercado? Enzo Megozzi: Basicamente, o Supremo finalizou um julgamento em que se discutiu a possibilidade da quebra automática da chamada ‘coisa julgada’, em matéria tributária. O entendimento do STF é de que é possível que uma decisão posterior do próprio Supremo Tribunal Federal, que, com efeitos gerais, mude um entendimento anterior dele mesmo, possa atingir as decisões que tenham ações transitadas em julgado, que deveriam já estar decididas. Nessa decisão especificamente, se discutia um caso da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (a CSLL), que é um tributo criado na Constituição Federal de 1988 e que incide sobre o lucro das empresas. É um tributo até parecido com o IR, destinado à seguridade social. Vários contribuintes, de diferentes portes, empresas grandes, médias, tinham, há muitos anos, decisões transitadas em julgado, dizendo que eles não tinham obrigatoriedade de pagar essa contribuição. No ano de 2007, o STF decidiu um caso específico, com efeitos gerais, ou seja, posteriormente a essas decisões individuais daqueles contribuintes, dizendo que a CSLL era constitucional. Daí, vários contribuintes foram ao judiciário alegando que essa decisão do STF de 2007 não poderia causar cobranças da União, pois essas empresas tinham trânsito em julgado favorável, ou seja, não cabia mais recursos, proferidas pelo poder judiciário, dizendo que o tributo era indevido. Agora, o STF mudou essa decisão, e decidiu sobre a cobrança retroativa.  2. Essa decisão já impactou as grandes empresas? Como isso impacta as menores? Qual deve ser a preocupação do empreendedor? E.M.: Em relação às grandes empresas que estiveram envolvidas nesse julgamento anterior, [a decisão] teve efeito em várias empresas de capital aberto, que devem satisfação a investidores. O principal ponto é a questão da insegurança jurídica, pois agora terão que recolher esse tributo retroativo. Isso tem impacto em balanço, necessidade de reconhecer esses valores em resultado, e provavelmente deve impactar investimentos e preço de ações. Para as empresas menores, o principal alerta que fica é: o STF ganha cada vez mais protagonismo e isso faz com que as empresas tenham que acompanhar os movimentos do STF com muito mais atenção, por qualquer mudança de entendimento do Supremo vai fazer com que as empresas tenham que revisitar seus procedimentos. Isso já aconteceu algumas vezes. Casos de CSLL, IPI, importação… Vários casos em que o STF mudou o entendimento, o que é ruim, porque a estabilidade de jurisprudência é um dos pilares para o Estado fornecer segurança jurídica para os indivíduos. Foi uma decisão que assustou todo mundo, não se esperava que o Supremo determinasse a cobrança retroativa, com multa. Imagina um empresário que se planejou nos últimos cinco anos, desconsiderando a CSLL. Agora, não só ele vai ter que começar a pagar para o futuro (e tudo bem), mas, também para o passado. O Supremo está reabrindo questões do passado em uma mudança do entendimento dele em um momento posterior. A decisão é realmente bastante preocupante.  3. O quanto a insegurança jurídica e cobranças retroativas representam para as empresas neste momento? E.M.: A gente volta para o problema que é a sinalização que o Supremo dá. Já conversei com muitos clientes preocupados com essa situação e a pergunta que quase todo mundo faz é: ‘e o meu caso que está transitado em julgado a favor?’ e a gente tenta tranquilizar o cliente, explicar que o caso está preservado. Mas, isso é para se ter dimensão do que a decisão representa em termos de insegurança. A gente está em um momento delicado institucionalmente para o país. A gente luta por segurança jurídica, pois sabemos o impacto que isso tem na realização de negócios no Brasil. Tem um ditado que diz que, no Brasil, até o passado é incerto. Essa decisão materializa isso. Essa é a pergunta que todas as empresas estão fazendo.  4. Existe um dado que aponta que 65% do faturamento de pequenas empresas é destinado ao pagamento de tributos no Brasil. Com uma carga tributária tão alta e um sistema complexo, com mais de 5.000 normas e que podemos considerar que são voláteis, como se empreende em um sistema tributário como este? E.M.: Quando se fala em ambiente de negócios no Brasil, a gente vê que o sistema tributário é uma loucura. A gente milita por um sistema mais simples e eficaz. Precisa haver uma mudança na legislação, sobretudo no que se refere à diminuição de obrigações acessórias. Não há só a necessidade de se pagar impostos, mas o tempo e o dinheiro que se gasta com simplesmente para monitorar a legislação e recolher o tributo adequadamente é uma coisa que não tem

“Reformas reforçam necessidade de planejamento tributário”, diz sócia da Solutax

O Empreendabilidade conversou com a especialista no assunto para entender o que está por vir no cenário tributário brasileiro   Maior bandeira do atual governo na questão de tributos, a Reforma Tributária está há anos rondando os debates da Câmara e do Senado, mas sem avanços significativos. Agora, a promessa é de acelerar o processo e entregar um projeto para discussão e votação do parlamento até abril. Os presidentes da Câmara e do Senado, ambos reeleitos para a atual legislatura, já sinalizaram que não devem travar o andamento da Reforma e estão costurando os termos com o Governo, antes de colocar para deliberação em comissões e Plenário. Outros temas tributários, como a nova âncora fiscal e a correção da tabela de Imposto de Renda também serão colocados na mesa. Como parâmetro, segundo dados da Receita Federal, o Brasil alcançou valores recordes de arrecadação tributária em 2022: R$2.2 trilhões, melhor resultado desde 1995. O montante representa um aumento real (corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) de 8,18% em comparação a 2021. O Empreendabilidade conversou com Ana Cavallaro, Sócia-fundadora e CEO da Solutax, para entender o cenário de tributação atual no Brasil e elucidar questões sobre a Reforma e seus impactos para o empreendedor. Segundo a especialista, os primeiros passos do governo Lula visam aumentar ainda mais a arrecadação. “O governo iniciou, mais do que nunca, com medidas voltadas para o aumento da arrecadação tributária. Isso foi claro, de acordo com as novas medidas publicadas agora em janeiro. Todas essas medidas do governo demonstram a necessidade dos empresários se anteverem e fazerem um planejamento empresarial”, explica. “Não existe planejamento e gestão 360, se não tiver um planejamento tributário. Creio que 2023 seja um dos anos mais aquecidos sobre a necessidade de acompanhamento e planejamento tributário”, completa. Ana aponta que a reforma caminha em três frentes principais que beneficiam o contribuinte por um lado, mas prejudica por outro. “Um dos pontos de atenção é que um dos projetos de reforma traz uma redução para comércio e indústria, mas em contrapartida impõe um aumento de carga tributária para as empresas prestadoras de serviço. Então, pensou eu que não é um modelo ideal pensando na lógica de negócios do Brasil”, afirma. “O objetivo em comum dos diferentes projetos de reforma é no sentido de simplificar a burocracia tributária no Brasil. Isso é um ponto positivo e necessário para as empresas.” Entenda a Reforma Tributária O Brasil é conhecido por ter um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Existem três níveis de autoridade tributária: federal, estadual e municipal. O objetivo da Reforma Tributária nos moldes atuais é, a princípio, simplificar a tributação a âmbito federal. O texto vai aproveitar aspectos da Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que simplifica o sistema tributário nacional pela unificação de tributos sobre o consumo, e da PEC 110/19, do Senado, para dar mais agilidade à tramitação da matéria. A proposta simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas. Essa transição demoraria dez anos, sem redução da carga tributária. Situação tributária do Brasil Segundo o Banco Mundial, o Brasil é o líder do ranking de burocracia tributária, posição non grata, uma vez que as empresas brasileiras consomem cerca de 2 mil horas por ano para preparar, declarar e pagar tributos, enquanto países da OCDE gastam 155 horas, em média, para as mesmas tarefas. Para se ter ideia do peso, as MPEs brasileiras gastam até 65% do faturamento em impostos. Além disso, estão sujeitas a quase 5 mil normas legais para se adequarem ao fisco, que mudam quase que diariamente. Apontando para a total normalização dos indicadores econômicos após o período mais restritivo da pandemia, a situação tributária também foi afetada. Traçando um paralelo com as Olimpíadas, maior evento esportivo do mundo, o resultado do Brasil em Tóquio foi um 12º lugar, melhor resultado brasileiro em toda a história. Se houvesse uma ‘Olimpíada Tributária’, na qual o país medalhista seria aquele que se saiu melhor na recuperação, o desempenho brasileiro não seria dos melhores. “A gente não pega medalha, infelizmente. O Brasil ensaiou uma boa largada, com algumas medidas para ajudar os setores mais tingidos pela pandemia, só que os benefícios foram sendo reduzidos durante a corrida, foi perdendo fôlego. Acho, inclusive, que a gente não termina a corrida”, esclarece Ana. Diante do novo cenário político, Ana Cavallaro avalia que, se tratando de regime tributário, há mais motivo para preocupação do que comemoração. “As primeiras medidas, em âmbito federal, eu fiquei temerosa. Pensando como contribuinte, estamos em um momento de cautela, que é necessário um acompanhamento próximo das legislações, porque as alterações feitas até agora trouxeram aumento da carga tributária para as empresas, sem nenhum tipo de benefício.” Entretanto, pontua que nem tudo é de se lamentar. “Um ponto positivo que merece menção foi o programa de transição tributária, os parcelamentos especiais. O Governo ampliou medidas que possibilitam um diálogo entre o contribuinte e o fisco, para fins de parcelamento de débitos tributários, isso é positivo”, finaliza.

Empresários defendem a união do Brasil em prol do crescimento

Em evento do Credit Suisse, Rubens Menin, Abilio Diniz e João Camargo cobraram segurança jurídica no país para atrair investimentos e novos negócios O empresário Rubens Menin, presidente da MRV Engenharia, afirmou nesta terça-feira (31) que é preciso união no país para que o Brasil possa voltar a crescer. “Não se faz uma grande nação sem união. Que tenhamos mais ideais comuns em 2023. É preciso melhorar o ambiente de negócios no Brasil para que a gente consiga surfar”, ressalta o fundador da CNN Brasil e do Banco Inter. Em evento organizado pelo Credit Suisse, na zona sul de São Paulo, o empresário Abilio Diniz, da Península e do Carrefour, cobrou segurança jurídica para que os empreendedores tenham condições de fazer novos negócios. “Investidor quer segurança jurídica. Se for julgado, que seja pela lei. Que haja segurança ambiental e também política, se tiver isso, o dinheiro vem para cá”, disse. O painel “Brasil: os próximos 10 anos” foi mediado por João Camargo, executive chairman da CNN Brasil e presidente do Conselho da Esfera Brasil. Ele destacou o quanto os contribuintes serão prejudicados com o retorno do voto de qualidade do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), proposta apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “A Receita poderá votar duas vezes. Cobra de quem paga imposto e não vai atrás do sonegador. Ao achar estranho o planejamento tributário de uma empresa, ela solta um auto de infração estratosférico. Isso atrapalha o balanço da empresa, diminui o rating de classificação e ela carrega isso por 7 anos até chegar ao Carf”, explica João Camargo Rubens Menin também se mostrou contrário à volta do voto de qualidade e afirmou que a medida traz insegurança jurídica, ainda mais em um país com a complexidade tributária e de legislação do Brasil: “Carrega a espada na cabeça e a flecha no balanço da empresa. É um retrocesso”, conclui. Reforma Tributária No painel, os empresários defenderam a realização de uma reforma tributária, de preferência, acompanhada da reforma administrativa, para reduzir o tamanho do Estado e os gastos. “A carga tributária chegou ao limite. Temos que melhorar a base de arrecadação e simplificar, como é nos Estados Unidos. Aqui temos guerra fiscal entre os estados. Dificilmente sairá uma reforma ampla. O Estado precisa ser menor e gastar menos. Isso já pensando lá na frente em como diminuir os impostos”, destaca Menin. Juros e Banco Central Já Abilio Diniz lembrou que a alta taxa de juros é prejudicial sobretudo às classes mais vulneráveis. “O Banco Central deveria começar a baixar as taxas. O que a inflação nos ensinou é que ela é mortal para as classes menos favorecidas. Mas avançamos, a inflação foi de 13% para 6% em seis meses, mas está voltando, não é mais cadente. Isso é perigoso e um momento complicado para empreender”, ressalta. O executivo da MRV se disse favorável à independência do Banco Central por entender que os juros não são a causa, mas a consequência do status interno. “Os juros são altíssimos no Brasil. Isso sangra as famílias, as empresas, o desenvolvimento. É preciso baixar os juros de forma sustentável, criar as condições”, pontua. Investimentos Apesar da guerra da Ucrânia, Diniz foi otimista em relação ao cenário mundial e lembrou a reabertura da China, que é um grande importador. O empresário ressaltou também que o Brasil é um país atraente para o mercado, com 200 milhões de habitantes e avanços tecnológicos, mas cobrou mais investimentos. “Tínhamos 25% do PIB em investimentos. Caiu para menos de 20% e a maior parte do dinheiro vem da iniciativa privada. Temos que ter investimento em gestão e educação. Tem que olhar para o ensino básico, para as crianças”, afirma. Entre as oportunidades de negócios que possam atrair capital para o Brasil estão os setores de saneamento básico e a infraestrutura, entre eles aeroportos e ferrovias. Desigualdade Os empresários pontuaram que o Brasil precisa reduzir a desigualdade social para crescer, com geração de emprego. A filantropia foi uma das soluções apresentadas.

Reforma tributária deve priorizar simplificação para alavancar pequenos negócios

Para que a reforma tributária melhore o ambiente de negócios do país, as mudanças no complexo sistema tributário brasileiro devem dar uma atenção especial aos Microempreendedores Individuais (MEI), às microempresas e às empresas de pequeno porte, que representam 9 em cada 10 das empresas existentes no Brasil, de acordo com dados de junho da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. O setor composto pelos pequenos negócios foi, segundo o Caged, o responsável, em 2021, por 78% dos empregos formais e beneficia 86% dos brasileiros, 40% da população. Gera ainda uma renda para os empreendedores e demais trabalhadores do segmento de R$ 35 bilhões por mês. Por ano, esse montante chega a R$ 420 bilhões, segundo dados do Atlas dos Pequenos Negócios, levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) lançado em julho passado. Mas o setor, além de ser um grande gerador de emprego e renda, é uma grande fonte de impostos. Somente o Simples Nacional arrecadou, no ano de 2021, mais de R$ 128 bilhões de reais em impostos para os cofres públicos, e até junho de 2022 já arrecadou R$ 73,1 bilhões de reais, indicando um aumento de arrecadação no ano. Desde a sua criação, o Simples já arrecadou R$ 1.032 trilhão para os cofres. Especialistas ouvidos pelo JOTA destacam que o principal caminho para melhorar a tributação dos pequenos negócios no Brasil passa por reduzir a complexidade do sistema tributário e repensar a substituição tributária do ICMS, com cuidado para não onerar desproporcionalmente o setor de serviços.   1 – A complexidade exagerada do sistema tributário brasileiro De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, o principal foco da reforma tributária deve ser a simplificação das regras tributárias do país. Para além do peso da carga tributária, os pequenos negócios sofrem com obrigações acessórias exageradamente complexas, que demandam do contribuinte ainda mais tempo e recursos para estar em conformidade com o fisco. Esse gasto extra é chamado por Santiago de Custo Brasil Tributário. “Essa simplificação independe de uma reforma tributária constitucional, que unifique tributos, e já traria enormes ganhos para todas as empresas”, afirmou. A União, os estados e os municípios exigem do contribuinte que se adeque a diversos modelos de nota fiscal, além das diferentes declarações tributárias. Além disso, as empresas devem apurar o imposto devido para cada unidade da federação, cálculo que muitas vezes é contestado pelo fisco e gera contencioso nas esferas administrativa e judicial. A economista e professora do Insper, Juliana Inhasz, especialista em macroeconomia, destacou que esse tipo de custo reduz a disponibilidade de dinheiro para outras necessidades das empresas, como investimentos para aumentar a produção, sobretudo no caso dos pequenos negócios. Assim, uma reforma tributária abriria caminho para um aumento de produtividade. Se os fiscos fornecessem as guias para pagamento dos tributos, ou ao menos as declarações pré-preenchidas para confirmação dos contribuintes, os pequenos negócios não precisariam gastar tanto com contadores e tributaristas. Nesse sentido, para Inhasz, a complexidade do sistema tributário funciona ainda como um desincentivo à formalização e, consequentemente, diminui a arrecadação dos entes federativos. “As empresas sabem que o custo de operação é extremamente alto para estar do lado formal da economia, então elas acabam de alguma forma abrindo mão disso”, avaliou. “Com uma simplificação teríamos provavelmente uma redução no número de informais, uma arrecadação maior e uma maneira bem mais clara de se enxergar e compreender esse sistema tributário”, concluiu. Como resolver? Para resolver esse problema, o Sebrae participou ativamente das discussões e contribuiu para a construção dos Projetos De Lei Complementar (PLP) 145/2021 e 178/2021. Como as propostas não alteram a Constituição, o Sebrae avalia que há condições de serem aprovados ainda em 2022. O PLP 145/2021 cria o Sistema Eletrônico de Apuração Fiscal – um sistema unificado para que o próprio fisco calcule o tributo devido pelo contribuinte e simplifique o recolhimento de tributos. “Hoje, com a nota fiscal eletrônica, o fisco tem todos os elementos para fazer o cálculo dos tributos, mesmo que seja na forma de uma declaração pré-preenchida, como a Receita Federal vem fazendo com o imposto de renda das pessoas físicas”, afirmou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago. Os estados têm condições imediatas de efetuar os cálculos do ICMS e os municípios do ISS. A Receita Federal precisaria passar a receber os dados das notas fiscais de serviços dos municípios, bem como da área do varejo dos estados. As declarações pré-preenchidas teriam dois grandes ganhos: diminuição de tempo para cumprir com as obrigações tributárias, permitindo que o empreendedor dedique mais atenção para seu negócio, e diminuição dos erros de preenchimento e da litigiosidade, reduzindo o contencioso tributário. Já o PLP 178/2021 delimita os processos relacionados às obrigações tributárias, com vistas à padronização da legislação e dos sistemas fiscais. Entre os benefícios podemos citar a unificação de diferentes cadastros fiscais existentes no país e a instituição de uma nota fiscal eletrônica para ser usada em todo o Brasil. Para tanto, o projeto cria um comitê gestor a fim de que todos se sentem à mesa – União, estados e municípios – para simplificar obrigações acessórias e implementar as ações facilitadoras definidas na proposição. Nesse sentido, independentemente da aprovação dos PLP, o Sebrae trabalha para criar uma nota fiscal unificada para o varejo em parceria com o Comitê Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne secretários estaduais de Fazenda. No âmbito dos municípios, a nota fiscal nacional eletrônica de serviços (NFS-e) foi criada com apoio do Sebrae, realizada em uma parceria entre a Receita Federal do Brasil (RFB), a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). Nos termos da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, para o MEI, a NFS-e Nacional terá validade em todo o território nacional a partir de janeiro de 2023. Para as demais empresas dependerá de adesão ao sistema pelos municípios.

Política de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

As configurações ficam salvas por 15 dias após o aceite. Para mais informações, leia a nossa Política de Privacidade