A cada dois novos empregos criados pelas empresas do Simples, outro é gerado indiretamente

Avaliação de impacto realizada pelo Sebrae e FGV mostra poder multiplicador dos pequenos negócios ligados a esse sistema tributário O que você precisa saber: Pesquisa mostra que a cada dois empregos gerados pelas MPE do Simples Nacional, outro emprego adicional é criado indiretamente. Segundo o estudo, a cada R$ 1 milhão de aumento no faturamento do grupo de empresas do Simples, 16 novos empregos são criados. Das 4,2 milhões de micro e pequenas empresas que declararam seu faturamento anual, apenas 14.336 (0,3%) estão na última faixa de faturamento, de R$3,6 milhões até R$ 4,8 milhões. As empresas optantes do Simples, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, são importantes geradoras de emprego e renda no país. Além de serem responsáveis por cerca de 8 a cada 10 novas vagas de trabalho, as contratações feitas por elas impactam na criação de empregos em toda a economia. De acordo com estudo realizado pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), a cada dois empregos gerados pelos pequenos negócios, outro emprego adicional é criado indiretamente. “Quando um dono de pequeno negócio contrata um funcionário, esse funcionário irá consumir em outros estabelecimentos que, consequentemente, precisarão contratar outras pessoas. Por esse e por outros motivos, o Simples tem um peso essencial na economia brasileira. São cerca de 20 milhões de pequenos negócios optantes por esse sistema tributário”, comenta o presidente do Sebrae, Décio Lima. Outro resultado detectado pelo estudo realizado pelo Sebrae e pela FGV é que a cada R$ 1 milhão de aumento no faturamento do grupo de empresas do Simples (de modo global) são criados, em média, 16 novos empregos. Quando observados setores como Construção Civil e Comércio, os números são ainda mais representativos, com 21 e 20 novos empregos, respectivamente. “O Simples devolve para a sociedade o tratamento diferenciado destinado aos pequenos negócios. Priorizar as empresas do Simples e manter esse sistema vale a pena”, pontua Décio Lima. Teto faturamento O estudo também analisou a quantidade de empreendimentos optantes pelo Simples de acordo com a faixa de faturamento. Das 4,2 milhões de micro e pequenas empresas que declararam seu faturamento anual, apenas 14.336 (0,3%) estão na última faixa de faturamento, que vai de R$3,6 milhões até R$ 4,8 milhões. “Um possível aumento no teto de faturamento será um estímulo ao crescimento dessas empresas e, consequentemente, permitirá um aumento na geração de empregos e na economia como um todo, com pouco, ou nenhum impacto na arrecadação, dado que, proporcionalmente, as empresas do Simples pagam mais impostos do que as dos outros regimes”, esclarece o presidente do Sebrae.

O que muda com a Reforma Tributária? Texto que propõe imposto único será apresentado hoje

Sem correção do limite do Simples (PLP 108/2021), reforma tributária pode demandar mudança de estratégia contábil de MPEs A reforma tributária é a principal pauta política do ano de 2023 e tem como objetivo desburocratizar o sistema de impostos no Brasil, reduzindo a complexidade e criando um ambiente mais favorável para negócios e para a economia. A expectativa do governo é de que a reforma tributária gere um impacto positivo com crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) de pelo menos 12% em 15 anos. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais na economia. No cenário mais otimista, o incremento poderia chegar a 20%, conforme a secretaria da reforma divulgou recentemente – veja aqui. Um dos pontos mais relevantes em discussão é a criação do IVA – Imposto único sobre Valor Agregado – que, segundo cálculo feito por especialistas, deveria ser em torno de 25%, para manter a carga tributária total e atender à arrecadação – mais alto para alguns, mais baixo para outros. Entretanto, o texto que será apresentado hoje indica que mesmo o imposto único pode ter duas modalidades diferentes, contemplando até quatro alíquotas, conforme proposta debatida ontem entre os deputados e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Será um IVA Federal e um IVA “subnacional” (estadual).  O IVA Federal englobará IPI, PIS e Cofins, enquanto o IVA subnacional unificará ICMS e ISS em um único imposto, ambos cobrados no local de destino. O substitutivo que será votado no plenário da Casa será apresentado dentro de 15 dias. A proposta também inclui a criação de um fundo para compensar perdas de arrecadação de estados e municípios durante a transição entre sistemas de impostos. Além disso, o relatório pode apresentar um modelo de devolução de impostos para famílias de baixa renda, em modelo de “cashback”, cujos detalhes ainda não foram especificados. Outras medidas que podem ser incluídas nas diretrizes são a criação de um novo tributo sobre embarcações de luxo, semelhante ao IPVA para iates e a manutenção do regime diferenciado de tributação na Zona Franca de Manaus. A proposta da reforma tributária também contempla a criação de um fundo para financiar o desenvolvimento de novas atividades econômicas regionais, além da implementação de um imposto seletivo sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas. Esses produtos pagarão uma alíquota adicional cuja receita arrecadada poderá ser direcionada ao fundo de compensação para estados e municípios. É importante ressaltar que tanto o Simples quanto a Zona Franca de Manaus são exceções à alíquota geral do futuro IVA – a adesão será optativa. E é aí que entra o grande desafio do MPE: a complexidade do sistema tributário brasileiro. A simplificação das regras tributárias deveria ser essencial para a reforma tributária. Atualmente, os pequenos negócios enfrentam obrigações acessórias complexas e demandas de conformidade que tornam o ambiente de negócios brasileiro um dos mais complexos do mundo. A promessa de simplificação, que deveria reduzir o Custo Brasil e aumentar a produtividade, na avaliação dos mais céticos, dá lugar à premissa de arrecadação. E, com os gastos do governo, arrecadar mais não vai gerar o resultado esperado. Os mais críticos ainda apontam o risco de “jabutis” (leis não relacionadas diretamente à reforma que possam ser embutidas no processo, em troca de favores políticos, prática muito comum no legislativo). Setor de Serviços O setor de serviços, segundo que mais emprega e gera negócios no país – logo atrás do agro – enfrenta dificuldades para abater custos de insumos na base de cálculo de tributos. Uma das preocupações é que a reforma acabe onerando excessivamente o setor com alíquotas mais altas. Uma emenda à PEC 110/2019, a PEC da reforma tributária, propõe tratamento especial para o setor de serviços no cálculo de créditos de PIS e Cofins. Histórico Lembrando um pouco o histórico, os Projetos de Lei Complementar (PLP) 145/2021 e 178/2021 contribuíram para desenhar a proposta de reforma que está em diálogo hoje (06). A PLP 145/2021 propõe um Sistema Eletrônico de Apuração Fiscal para cálculo simplificado de tributos, o que poderia ajudar. Já a PLP 178/2021 padroniza as obrigações tributárias e cria uma nota fiscal eletrônica unificada. Outro aspecto é a substituição do ICMS, que poderia impactar principalmente as micro e pequenas empresas, promovendo um adiantamento do imposto que desequilibra o fluxo de caixa – o que o Simples torna mais fácil de gerir. Simples: mesmo sem correção, ainda é opção para MPEs Para o Sebrae, a reforma deveria priorizar a simplificação do sistema tributário como forma de impulsionar os pequenos negócios. O Sebrae destaca que mudanças beneficiariam os Microempreendedores Individuais (MEI) e MPEs (microempresas e empresas de pequeno porte), que representam a maioria dos negócios do país. A simplificação das regras tributárias e a redução da complexidade do sistema são essenciais para melhorar o ambiente de negócios e estimular o crescimento dos pequenos negócios – confira aqui. Uma das medidas para isso seria de aumentar o limite do Simples, hipótese que já foi declinada pelo governo, sob o argumento de que a renúncia fiscal já é das mais altas em comparação com sistemas semelhantes em outros países, e que o ajuste representaria uma renúncia significativa de arrecadação. No entanto, os empresários defendem a correção dos limites, levando em conta pelo menos a inflação, pois quando as empresas crescem e ultrapassam os limites de faturamento do Simples, elas podem enfrentar uma carga tributária elevada para a qual podem não estar preparadas. Outro argumento é que a ampliação do Simples favoreceria a cadeia produtiva como um todo, visto que as empresas que estão no Simples são consideradas mais rentáveis, geram mais oportunidades de emprego e têm menor índice de inadimplência perante a Receita Federal,  benefícios que tornam o Simples Nacional uma das principais opções. Cerca de 68% das empresas brasileiras são microempreendedores individuais formalizados no Simples, e as micro e pequenas empresas representam 99% de todas as empresas em atividade no país, contribuindo com 30% do PIB brasileiro e sendo responsáveis por mais de 70% dos empregos gerados. Isso ainda permitiria mais pessoas a

PGFN abre parcelamento para devedores do Simples

Conforme previsto no Edital PGDAU nº 1, devedores inscritos em dívida ativa da União poderão parcelar seus débitos pendentes referentes ao regime Simples Nacional até o dia 31 de janeiro. O texto apresenta propostas para negociar e regularizar as dívidas. Entre os principais benefícios previstos se destacam a entrada facilitada, descontos, prazo ampliado de prestações para o pagamento e uso de precatórios federais para quitação dos débitos. O Edital permite a regularização das dívidas de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com parcela mínima de R$50. De acordo com informações divulgadas pelo Valor Econômico, são apresentadas duas propostas de regularização. A primeira delas é conhecida como Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional. Neste caso, o acordo abrange apenas as dívidas do Simples Nacional  inscritas há mais de um ano em dívida ativa, com valor igual ou inferior a 60 salários mínimos, onde o contribuinte poderá pagar a entrada de 5% do débito em até cinco prestações mensais e sem desconto. O saldo restante poderá ser pago da seguinte forma: Até sete meses, com desconto de 50% sobre o valor total; Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; Até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total. A segunda proposta é chamada de Transação por Adesão do Simples Nacional. Ela é utilizada para que “débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses”, informou o Valor Econômico. O saldo restante poderá ter o pagamento dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal. “O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada”, explica o Valor.

A aprovação da PLP 108/2021 e aumento do limite do Simples é urgente

A proposta de aumento do teto do Simples Nacional para enquadramento de MEIs, Micros e Pequenas Empresas só tem a beneficiar o Brasil, gerar mais empregos e o ambiente de negócios.   Vale ressaltar: o tema mais desafiador para o empreendedor brasileiro é a tributação.   Em resumo, o Projeto de Lei Complementar 108/2021 de autoria do Senador Jayme Campos (DEM/MT) altera o código anterior, de 2006, aumentando os limites de teto para enquadramento no Simples Nacional.   Após apreciação e observações da Câmara dos Deputados, tendo como relatores os Deputados Federais Darci de Matos (PSD-SC) e Marco Bertaiolli (PSD/SP), com parecer favorável das devidas Comissões e da Mesa Diretora da casa, o documento foi aprovado com a seguinte proposta:   Eleva o teto da receita bruta anual de MEI de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil (texto original pede R$ 130 mil) MEI poderá contratar até 2 empregados   Eleva o teto da receita bruta anual de Microempresas de R$ 360 mil para R$ 864,4 mil;   Eleva o teto da receita bruta anual de Empresas de Pequeno Porte (Pequena Empresa) de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões (há um pleito para esse número ficar em R$ 6,4 milhões);   Determina correção anual de enquadramento considerando o IPCA;   A proposta volta para o Senado para apreciação e aprovação, e já há um Requerimento de Urgência já publicado, pedindo celeridade no processo, que obteve mais de 200 assinaturas para votação.   Por que a proposta da PLP 108/2021 é válida? Basicamente, corrige o teto de enquadramento seguindo a inflação. Por exemplo, os R$ 360 mil que são o teto para o microempreendedor hoje, não são os mesmos R$ 360 mil de 16 anos atrás.   Por que acelerar o processo? Porque a adesão ao Simples deve ser solicitada no início do ano-base. Ou seja, para a lei ter efetividade no próximo ano, ela tem que ser assinada ainda este ano (falta um mês!).   Quais os argumentos a favor?   O nome já diz tudo: o Simples simplifica a burocracia. O sistema passou a valer em 2006 e um dos seus idealizadores, o assessor Especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos – que já foi presidente do Sebrae, Diretor da Associação Comercial de São Paulo e ocupou outros cargos políticos relevantes – defende veementemente que não se trata de uma renúncia fiscal, mas sim de um sistema de incentivo ao empreendedorismo.   Os custos da burocracia são altos, os de impostos, ainda mais (todos sabem). Seria inviável existir o pequeno empreendedor ou o MEI (que só surgiu em 2009) se não existisse o Simples.     Impacto da burocracia Para se ter ideia, as  empresas gastam ao todo R$ 180 bilhões por ano com a burocracia tributária (Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT). Para estar em dia com o fisco, as empresas precisam seguir o que consta em 4.626 normas – 51.945 artigos, 121.033 parágrafos e 386.993 incisos, aponta o Estudo. Isso é inviável para o MEI, micro e pequeno empresário enfrentar isso, o que o Simples resume em apenas um imposto – e ainda assim, conforme ouvimos de alguns especialistas tributários, é complicado entender algumas coisas. Advogados e pesquisadores expõem os custos e o impacto da super estrutura legislativa brasileira, cuja complexidade e dificuldade de compreensão gera custos diretos e indiretos. O acervo de disputas tributárias no país soma mais de R$ 5,4 bilhões. A informação é de reportagem do Valor Econômico de 06 de outubro de 2021: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/10/06/empresas-gastam-r-180-bilhoes-por-ano-com-burocracia-tributaria.ghtml   País Empreendedor Esta é a força do empreendedorismo brasileiro Micros e Pequenas Empresas são 99% de todas as empresas em atividade no País (mais de 18,5 milhões)   Representam 30% do PIB brasileiro – R$ 3 trilhões em faturamento   MPEs são responsáveis por mais de 71% dos empregos gerados. Até agosto, foram 1,3 milhão de empregos gerados por empresas deste porte, do total de 1,85 milhão   No setor de serviços, que representa mais de 70% do PIB, as MPEs detém mais da metade dos cadastros ativos no país   61,9% dos MPEs têm mais de 6 anos de atividade, destes 36,9% têm mais de 10 anos   65% dos MPEs que fecharam as portas pretendem retomar as atividades num futuro próximo   Número de pequenos empresários que aumentou faturamento no último ano passou de 31% para 38% – enquanto os que o faturamento caiu diminuiu de 40% para 28%   76,5% dos MPEs afirma que sua empresa pode aumentar de porte nos próximos anos (dados do Sebrae)   Sendo assim, o regime simplificado possibilita às empresas crescerem e prosperarem ainda mais.   Graças ao regime simplificado, há menos empresas endividadas As dívidas estão “em dia” para 37%, contra 35% no primeiro semestre; Em atraso diminuiu de 30% para 24%; Não tem dívidas passou de 35% para 39%; O pagamento de dívidas consome menos caixa: saiu de 59% (abril) para 51% (agosto) os MPEs que têm 30% ou mais do faturamento comprometido, e aumentou de 36% para 41% os que têm menos de 30%; (dados do Sebrae)   O Simples é isenção fiscal? Se arrecada menos com o Simples? Não, o Simples não é uma mera isenção fiscal. O Simples simplifica o processo de arrecadação, criando um tributo único a partir dos cálculos da tributação em diferentes esferas: Federal, Estadual e Municipal.   A arrecadação do Simples teve alta de 18,7%  no período jan-set (Min. Economia)   A inadimplência das MPEs é baixa em relação ao movimento econômico: Apenas 255 mil empresas MPEs são devedoras da Receita, o volume de inadimplência é de R$ 11bi (dados da RFB)   Para se ter ideia, as Médias e Grandes Empresas, cuja geração de empregos mal representa 20% do total, são grandes devedoras do Fisco:   Grandes Devedores: R$ 1 tri (R$ 987,75 bilhões em 2021) Os maiores devedores nacionais são: Refinaria de Petróleo de Manguinhos (R$ 7,7 bilhões) Ambev (R$ 6,3 bilhões) Telefônica Vivo (R$ 4,9 bilhões) Sagra Produtos Farmacêuticos (R$

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