Brasil, o país que tributa girafas. Veja bizarrices produzidas pelo nosso caos tributário de todo dia

Empresas, orientadas por seus departamentos jurídicos, mudam a nomenclatura de seus produtos para reduzir a tributação. Excesso de alíquotas e leis complexas distorcem negócios no Brasil O Congresso Nacional começa nesta semana a discutir a reforma tributária e os parlamentares têm a chance de por um ponto final em 30 anos de discussão e, de quebra, dar ao Brasil um sistema mais simples e racional de cobrar impostos. Quando se fala em caos tributário, não há exageros. Exagero é um imposto só ter mais de 5 mil leis, como tem o Imposto Sobre Serviços (ISS). Exagero é gastar 1,5 mil horas por ano para ficar em dia com o Fisco. Se pairam dúvidas sobre o quanto a estrutura tributária brasileira precisa mudar, a agência de notícias da indústria vai te mostrar como esse caos produz situações absurdas. O dia que o Leão barrou a girafa: um conto de PIS/Cofins Em 2007, a Fundação Hermann Weege, administradora do Zoológico de Pomerode (SC), fez um contrato de permuta com o Aquário de Dallas, nos Estados Unidos. Em troca de 32 aves brasileiras, receberia três girafas, nativas da África do Sul. Quando as girafas chegaram ao Brasil, a Fundação Hermann Weege entendeu que não era necessário pagar PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Esses tributos são ligados ao financiamento de instrumentos sociais, como Previdência, auxílio desemprego e saúde e podem ser cobrados em casos de importação. Mesmo não envolvendo dinheiro na troca entre os zoológicos, o Fisco calculou que a permuta das aves pelas girafas tinha um valor de US$ 63 mil e cobrou US$ 25,3 mil em impostos da Fundação. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Fundação argumentou que não se tratavam de mercadorias ou produtos, afastando a possibilidade de incidência de impostos, mas a côrte manteve a cobrança por entender que as girafas se enquadram no conceito de bem, definido pelo Código Civil, para fins de incidência de PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação, para a internalização no território nacional: Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. A Fundação chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a maior instância judicial do país negou o recurso, mantendo a decisão do STJ. “Ah, que vontade de tomar uma bebida láctea” Não é mais casquinha? McDonalds reenquadrou a classificação de um dos produtos mais pops da franquia Desde o início de 2023, o McDonald’s não vende mais sorvete. Aquela composição cremosa que sai das máquinas para uma casquinha virou bebida láctea. A mudança de nomenclatura só serve para a Receita Federal. Para o consumidor, a casquinha tem cara de sorvete, textura de sorvete, gosto de sorvete, portanto, é sorvete. Para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também continua sendo sorvete, porque, entre outras premissas, passa por rápido congelamento. Não entendeu nada? É assim que o empresário no Brasil se sente quando o assunto é tributo. O McDonald’s mudou a nomenclatura na declaração para o Fisco porque a carga tributária global da bebida láctea é de 11,78%, enquanto o sorvete paga, em média, 38,97%, somados todos os tributos. A mudança ocorreu dentro das regras estabelecidas pelo direito tributário. O McDonald’s seguiu uma tendência que, de acordo com a Associação Brasileira do Sorvete e Outros Gelados Comésticos (Abrasorvete), tem tomado conta de grandes marcas: os produtos que sempre foram chamados de sorvete expresso ou italiano, agora viraram sobremesa ou massa gelada. Várias situações envolvendo enquadramento de bens para fins tributários tiveram que ser respondidos pela Justiça e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). São discussões tributárias em torno da classificação fiscal de mercadorias e que podem significar milhões pagos a mais ou a menos em tributos. Saudade do tempo em que o Sonho de Valsa era bombom Os chocólatras viram a nova embalagem do Sonho de Valsa, mas não ligaram muito. O bombom estava em uma embalagem nova, chamada flow pack, substituindo as emblemáticas duas pontas enroladas. O chocolate continuou o mesmo, então, como diria João Saldanha, vida que segue. Para a Lacta, dona da marca, a diferença é grande. Ao mudar a embalagem, a empresa deixou de classificar o Sonho de Valsa como bombom e passou a classificá-la como wafer, uma combinação de recheio cremoso de amendoim e castanha de caju. No Brasil, bombons pagam 5% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e os wafers são isentos, pagam nada. A mudança do Sonho de Valsa ocorreu em 2019. Dois anos depois, a marca Garoto também adotou essa estratégia. Leite de Rosas é loção embelezadora ou desodorante? Coube ao Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidir se o Leite de Rosas é loção embelezadora ou um desodorante. Explicamos. A fiscalização pretendia cobrar uma alíquota de 22% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por entender que se tratava de uma loção embelezadora, enquanto a empresa recolheu o tributo com uma alíquota de 7%, alegando, no Carf, que o produto se enquadrava na categoria de desodorante corporal. O colegiado concordou com o fabricante e considerou o Leite de Rosas um desodorante. Confeitaria de barra de cereal Em 2017, o Carf decidiu que as barras de cereal devem ser classificados como produtos de confeitaria, cuja alíquota de IPI é de 5%. No recurso, a Nestlé, fabricante do produto, defendia que o alimento fosse classificado como “preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais”, isento de IPI, à época. Não rolou. Crocs são sapatos impermeáveis ou sandálias de borracha? A polêmica envolvendo Crocs vai além de beleza x conforto. Também coube ao Carf decidir se tratam-se de sandálias de borracha ou sapatos impermeáveis. O colegiado entendeu que, embora o material dos calçados não permita a passagem de água, só pode ser considerado impermeável o calçado coberto até a altura do tornozelo. No processo, a empresa teve os produtos retidos em um porto, pois o auditor fiscal informou que a nomenclatura correta seria a mesma destinada a sapatos impermeáveis. Afinal, o que são filmes fotográficos? Em agosto de 2020, uma empresa importou filmes fotográficos para
O que muda com a Reforma Tributária? Texto que propõe imposto único será apresentado hoje

Sem correção do limite do Simples (PLP 108/2021), reforma tributária pode demandar mudança de estratégia contábil de MPEs A reforma tributária é a principal pauta política do ano de 2023 e tem como objetivo desburocratizar o sistema de impostos no Brasil, reduzindo a complexidade e criando um ambiente mais favorável para negócios e para a economia. A expectativa do governo é de que a reforma tributária gere um impacto positivo com crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) de pelo menos 12% em 15 anos. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais na economia. No cenário mais otimista, o incremento poderia chegar a 20%, conforme a secretaria da reforma divulgou recentemente – veja aqui. Um dos pontos mais relevantes em discussão é a criação do IVA – Imposto único sobre Valor Agregado – que, segundo cálculo feito por especialistas, deveria ser em torno de 25%, para manter a carga tributária total e atender à arrecadação – mais alto para alguns, mais baixo para outros. Entretanto, o texto que será apresentado hoje indica que mesmo o imposto único pode ter duas modalidades diferentes, contemplando até quatro alíquotas, conforme proposta debatida ontem entre os deputados e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Será um IVA Federal e um IVA “subnacional” (estadual). O IVA Federal englobará IPI, PIS e Cofins, enquanto o IVA subnacional unificará ICMS e ISS em um único imposto, ambos cobrados no local de destino. O substitutivo que será votado no plenário da Casa será apresentado dentro de 15 dias. A proposta também inclui a criação de um fundo para compensar perdas de arrecadação de estados e municípios durante a transição entre sistemas de impostos. Além disso, o relatório pode apresentar um modelo de devolução de impostos para famílias de baixa renda, em modelo de “cashback”, cujos detalhes ainda não foram especificados. Outras medidas que podem ser incluídas nas diretrizes são a criação de um novo tributo sobre embarcações de luxo, semelhante ao IPVA para iates e a manutenção do regime diferenciado de tributação na Zona Franca de Manaus. A proposta da reforma tributária também contempla a criação de um fundo para financiar o desenvolvimento de novas atividades econômicas regionais, além da implementação de um imposto seletivo sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas. Esses produtos pagarão uma alíquota adicional cuja receita arrecadada poderá ser direcionada ao fundo de compensação para estados e municípios. É importante ressaltar que tanto o Simples quanto a Zona Franca de Manaus são exceções à alíquota geral do futuro IVA – a adesão será optativa. E é aí que entra o grande desafio do MPE: a complexidade do sistema tributário brasileiro. A simplificação das regras tributárias deveria ser essencial para a reforma tributária. Atualmente, os pequenos negócios enfrentam obrigações acessórias complexas e demandas de conformidade que tornam o ambiente de negócios brasileiro um dos mais complexos do mundo. A promessa de simplificação, que deveria reduzir o Custo Brasil e aumentar a produtividade, na avaliação dos mais céticos, dá lugar à premissa de arrecadação. E, com os gastos do governo, arrecadar mais não vai gerar o resultado esperado. Os mais críticos ainda apontam o risco de “jabutis” (leis não relacionadas diretamente à reforma que possam ser embutidas no processo, em troca de favores políticos, prática muito comum no legislativo). Setor de Serviços O setor de serviços, segundo que mais emprega e gera negócios no país – logo atrás do agro – enfrenta dificuldades para abater custos de insumos na base de cálculo de tributos. Uma das preocupações é que a reforma acabe onerando excessivamente o setor com alíquotas mais altas. Uma emenda à PEC 110/2019, a PEC da reforma tributária, propõe tratamento especial para o setor de serviços no cálculo de créditos de PIS e Cofins. Histórico Lembrando um pouco o histórico, os Projetos de Lei Complementar (PLP) 145/2021 e 178/2021 contribuíram para desenhar a proposta de reforma que está em diálogo hoje (06). A PLP 145/2021 propõe um Sistema Eletrônico de Apuração Fiscal para cálculo simplificado de tributos, o que poderia ajudar. Já a PLP 178/2021 padroniza as obrigações tributárias e cria uma nota fiscal eletrônica unificada. Outro aspecto é a substituição do ICMS, que poderia impactar principalmente as micro e pequenas empresas, promovendo um adiantamento do imposto que desequilibra o fluxo de caixa – o que o Simples torna mais fácil de gerir. Simples: mesmo sem correção, ainda é opção para MPEs Para o Sebrae, a reforma deveria priorizar a simplificação do sistema tributário como forma de impulsionar os pequenos negócios. O Sebrae destaca que mudanças beneficiariam os Microempreendedores Individuais (MEI) e MPEs (microempresas e empresas de pequeno porte), que representam a maioria dos negócios do país. A simplificação das regras tributárias e a redução da complexidade do sistema são essenciais para melhorar o ambiente de negócios e estimular o crescimento dos pequenos negócios – confira aqui. Uma das medidas para isso seria de aumentar o limite do Simples, hipótese que já foi declinada pelo governo, sob o argumento de que a renúncia fiscal já é das mais altas em comparação com sistemas semelhantes em outros países, e que o ajuste representaria uma renúncia significativa de arrecadação. No entanto, os empresários defendem a correção dos limites, levando em conta pelo menos a inflação, pois quando as empresas crescem e ultrapassam os limites de faturamento do Simples, elas podem enfrentar uma carga tributária elevada para a qual podem não estar preparadas. Outro argumento é que a ampliação do Simples favoreceria a cadeia produtiva como um todo, visto que as empresas que estão no Simples são consideradas mais rentáveis, geram mais oportunidades de emprego e têm menor índice de inadimplência perante a Receita Federal, benefícios que tornam o Simples Nacional uma das principais opções. Cerca de 68% das empresas brasileiras são microempreendedores individuais formalizados no Simples, e as micro e pequenas empresas representam 99% de todas as empresas em atividade no país, contribuindo com 30% do PIB brasileiro e sendo responsáveis por mais de 70% dos empregos gerados. Isso ainda permitiria mais pessoas a
PIB: reforma tributária terá impacto de pelo menos 12% em 15 anos

Appy apresentou os números em reunião do grupo de trabalho que discute mudanças tributárias na Câmara. O secretário do Ministério da Fazenda e responsável pela reforma tributária, Bernard Appy, apresentou nesta quarta-feira (8), os cálculos do governo em relação às propostas discutidas pelo grupo de trabalho na Câmara dos Deputados. A aprovação das novas regras terá reproduções diretas no crescimento da economia, na geração de empregos e no consumo das famílias, afirmou Appy. A reforma gerará crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) de pelo menos 12% em 15 anos, no cenário mais conservador previsto pelo governo. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais na economia, com base no PIB de 2022. A depender das regras aprovadas pelo Congresso Nacional e da aplicação posterior, o incremento na economia pode ser de até 20%, disse Appy. Esse é o cálculo mais otimista do ministério. O impacto nos investimentos será de pelo menos 20,3%, no cenário conservador, de acordo com o secretário. Veja os números apresentados aos deputados: Cenário conservador Cenário otimista PIB 12% 20% Consumo das famílias 12,6% 24,2% Investimento 20,3% 25% Exportações 11,7% 17,4% Importações 9,5% 15,6% População ocupada 7,5% 12,6% Agro e serviços ganham com reforma Apesar da falta de consenso entre os setores da economia sobre a reforma, Appy afirmou que todos serão beneficiados pelo crescimento do PIB, “alguns mais, outros menos”, devido ao crescimento da economia. “É um jogo de ganha-ganha”, afirmou. O impacto no PIB da agropecuária, por exemplo, seria de 10,6% em 15 anos no cenário conservador, se a economia, em geral, crescer 12% a mais como resultado da reforma. A previsão para o agro é menor do que a da indústria, que cresceria pelo menos 16,6%, mas ainda vantajosa. Impacto setorial Agropecuária 10,6% 18,2% Indústria 16,6% 25,7% Serviços 10,1% 18% Reforma prevê ‘cashback’ de imposto Appy defendeu a reoneração da cesta básica e a adoção de um sistema de “cashback”, de devolução do valor pago em imposto para as pessoas de baixa renda. O dispositivo está previsto nas PECs em discussão e será calibrado em lei complementar. Para o secretário, a desoneração dos itens da cesta básica acaba beneficiando famílias mais ricas, que não são o alvo da medida. A devolução do valor por meio da nota fiscal será uma política distributiva “mais eficiente”, afirma Appy. O ideal seria criar um sistema que devolva o valor do imposto automaticamente para a conta do comprador de baixa renda na hora da compra, por meio do CPF. Mas há obstáculos técnicos e de capilaridade. “Pode ser que em cidades muito específicas tenha dificuldade. Mas, no grosso do Brasil, isso já é possível de ser feito hoje”, disse o secretário. Ministério discute modelo para ZFM O modelo que será adotado para a Zona Franca de Manaus (ZFM) está em discussão. Segundo Appy, o governo tem conversado com os parlamentares sobre uma alternativa que mantenha as vantagens atuais. “A questão da Zona Franca está incorporada nas duas PECs e está na agenda do Ministério da Fazenda, que está tentando construir alternativas que sejam tão ou mais eficientes do ponto de vista de geração de emprego e renda do que o modelo da forma que é hoje”, disse. Com informações da Exame
Receita Federal libera programa do Imposto de Renda nesta quinta-feira

A antecipação do PGD tem o objetivo de ajudar o contribuinte a se organizar além de evitar possíveis congestionamentos. A Receita Federal liberou hoje (9) o Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD/2023) às 9h desta quinta-feira (9). Em princípio o Programa seria disponibilizado no dia 15 de março, junto com o início do prazo de entrega das declarações. A antecipação do PGD tem o objetivo de ajudar o contribuinte a se organizar e juntar a documentação necessária ao ter acesso às informações para a entrega da declaração, além de evitar possíveis congestionamentos. No entanto, a entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, permanece no dia 15 de março. Acesse aqui todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023. Para baixar o programa gerador o imposto de renda 2023, clique aqui *Fonte: Receita Federal
O que eu estou pagando? Saiba os significados das siglas de impostos

PIS, Cofins, ISS, DAS e outros tributos são conhecidos apenas pela sigla e o contribuinte muitas vezes não sabe o destino do dinheiro Com o objetivo de otimizar os diálogos e dinâmica de uma empresa, o universo corporativo é recheado por siglas que são utilizadas o tempo todo. No momento de abertura da empresa, por exemplo, o empreendedor cria seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o popular CNPJ. Ele é um MEI, caso se enquadre como Microempreendedor Individual. E por aí vai. Mas, é na hora de pagar os impostos que as siglas se multiplicam e podem confundir a cabeça do contribuinte que, em muitos casos, acaba simplesmente pagando os tributos sem saber necessariamente o intuito de cada um, em função da complexidade – já conhecida – do sistema tributário brasileiro. Diante dessa infinidade de siglas, palavras e muito dinheiro envolvido, o Glossário Empreendabilidade vai explicar o que significa e qual o objetivo dos principais impostos que todo empresário está acostumado a chamar pelo ‘apelido’, mas pode não saber sua origem. Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP Código Fiscal de Operações e de Prestações ou sob a sigla CFOP é um código do sistema tributarista brasileiro, determinado pelo governo. É indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros. Existem muitos códigos, e eles se dividem entre entrada e saída, em seis grupos maiores, que são identificados pelo primeiro dígito. COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é o tributo sobre a receita bruta das empresas, ou seja, no faturamento e é destinado ao financiamento da seguridade social. A arrecadação desse imposto é empregada em investimentos na saúde pública, na previdência social e na assistência social. As empresas que optam pelo Simples Nacional – que podem ser MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – não precisam recolher essa contribuição. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido, como o próprio nome já diz. E, assim como o COFINS, tem o objetivo de financiar a seguridade social. Essa contribuição incide sobre todas as pessoas jurídicas do Brasil. Porém, o modelo de tributação – o quanto será pago – varia conforme o regime tributário em que a empresa está enquadrada. DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um formulário padrão gerado pela Receita Federal, no qual pessoas jurídicas declaram seus rendimentos e outras informações de interesse do fisco. Trata-se de um documento emitido pelo Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal para cobrança de tributos administrados por esses órgãos DAS –Documento de Arrecadação do Simples Nacional Já o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) recolhe os tributos no regime de apuração de receita das micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional. Unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e a contribuição previdenciária, para depois repassá-los automaticamente aos estados, municípios e União. DIFAL – Diferencial de Alíquota O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é a diferença que recai sobre a cobrança do ICMS. Como esse é um imposto estadual, nas transações comerciais interestaduais ele deve ser calculado conforme a diferença entre alíquotas. EDF-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições. GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais O Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é o documento que registra as vendas realizadas para fora do estado de produção e que estejam sujeitas à substituição tributária. O principal objetivo dessa guia é repartir o ICMS entre os estados envolvidos em uma venda considerada interestadual. Sendo assim, o fisco facilita a arrecadação dos impostos em todos os estados aos quais precisam ser destinados. GPS – Guia da Previdência Social Guia da Previdência Social (GPS) é um documento que serve para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada por empresas, contribuintes individuais e facultativos, segurados especiais e empregados domésticos (estes últimos apenas para competências anteriores a setembro de 2015). Em virtude desse tipo de recolhimento, os contribuintes obtêm proteção previdenciária. Isso significa o direito a diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade, auxílio por incapacidade temporária, etc. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a circulação de mercadorias e serviços entre estados e é também aplicável aos produtos importados. Desta forma, toda vez que a empresa realiza a chamada troca de titularidade (compra e venda de mercadoria), nasce o fato gerador para a cobrança desse tipo de imposto. Antes de 2018, 80% do valor do ICMS era canalizado para o estado de destino do produto e os outros 20% eram destinados ao estado de origem. Após 2019, o ICMS gerado é recolhido de forma integral pelo estado de destino da mercadoria. IE – Inscrição Estadual A IE é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual e Federal. Além da regularização junto ao fisco, a IE permite a emissão da Nota Fiscal de Produto (NF-e) e o recolhimento do ICMS. O Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE. Qualquer pessoa pode consultar uma IE na Consulta Pública do Cadesp. Para empresário é possível ver todos os dados de sua empresa na Consulta Completa. INSS – Instituto Nacional de Seguro Social O INSS é um encargo social recolhido para o Instituto Nacional de Seguro Social, órgão da Previdência Social que
Brasil integra top 20 países que mais cobram impostos de empresas no mundo

Em uma lista de 225 países, o Brasil é 15º colocado, com alíquotas próximas a 35% O Brasil é o 15º país do mundo com as taxas mais altas de impostos cobrados das empresas. Os dados são de uma pesquisa realizada pela Tax Foundation, que elencou os países com maiores alíquotas do setor corporativo em 2022. Comores, um pequeno país africano de cerca de 800 mil habitantes é o primeiro colocado da lista. Lá, o imposto sobre empresas é de 50%. Em seguida, aparecem países com alíquotas próximas de 35%, entre os quais o Brasil – e ainda Argentina, Colômbia, Venezuela, Cuba e Suriname. No caso brasileiro, a alíquota, que se manteve no patamar de 35% por 40 anos, caiu para 25% no fim dos anos 1990, mas voltou a subir e está em 34% desde 2001, sendo 25% destinadas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A tributação sobre as empresas é muito maior do que a média dos países desenvolvidos, como Reino Unido (19%), Estados Unidos (25%), Canadá (27%) e Japão (30%). O valor médio da tributação sobre as corporações, entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é de cerca de 20%. Para Enzo Menegozzi, sócio da área tributária do Farroco Abreu Advogados, em entrevista concedida recentemente para o Empreendabilidade, além do peso dos tributos, a legislação brasileira é muito complexa, o que gera ainda mais custos para as empresas. “O tempo e o dinheiro decorrente que se gasta com a necessidade de ajustes de procedimento, contratação de funcionários, simplesmente para monitorar a legislação e recolher o tributo adequadamente, é uma coisa que não tem paralelo em nenhum lugar no mundo”. “As empresas têm que seguir mais de 5 mil normas regulatórias, além de toda a colcha de retalhos do sistema tributário. Como exemplo, empresas que atuam em inúmeros municípios no Brasil, cada legislação de ISS tem uma obrigação diferente” Comparado aos países-membros da OCDE, o Brasil registra alíquotas superiores a todas as nações que integram o bloco, com exceção da Colômbia, cuja tributação sobre o setor empresarial se equipara à brasileira. Os líderes da OCDE são Austrália, Costa Rica, México e Portugal, com um percentual de 30%. A OCDE é composta por 38 países-membros, incluindo as economias mais avançadas do mundo e alguns emergentes como México, Chile e Turquia. A China, assim como o Brasil, não integra o grupo.
“Reformas reforçam necessidade de planejamento tributário”, diz sócia da Solutax

O Empreendabilidade conversou com a especialista no assunto para entender o que está por vir no cenário tributário brasileiro Maior bandeira do atual governo na questão de tributos, a Reforma Tributária está há anos rondando os debates da Câmara e do Senado, mas sem avanços significativos. Agora, a promessa é de acelerar o processo e entregar um projeto para discussão e votação do parlamento até abril. Os presidentes da Câmara e do Senado, ambos reeleitos para a atual legislatura, já sinalizaram que não devem travar o andamento da Reforma e estão costurando os termos com o Governo, antes de colocar para deliberação em comissões e Plenário. Outros temas tributários, como a nova âncora fiscal e a correção da tabela de Imposto de Renda também serão colocados na mesa. Como parâmetro, segundo dados da Receita Federal, o Brasil alcançou valores recordes de arrecadação tributária em 2022: R$2.2 trilhões, melhor resultado desde 1995. O montante representa um aumento real (corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) de 8,18% em comparação a 2021. O Empreendabilidade conversou com Ana Cavallaro, Sócia-fundadora e CEO da Solutax, para entender o cenário de tributação atual no Brasil e elucidar questões sobre a Reforma e seus impactos para o empreendedor. Segundo a especialista, os primeiros passos do governo Lula visam aumentar ainda mais a arrecadação. “O governo iniciou, mais do que nunca, com medidas voltadas para o aumento da arrecadação tributária. Isso foi claro, de acordo com as novas medidas publicadas agora em janeiro. Todas essas medidas do governo demonstram a necessidade dos empresários se anteverem e fazerem um planejamento empresarial”, explica. “Não existe planejamento e gestão 360, se não tiver um planejamento tributário. Creio que 2023 seja um dos anos mais aquecidos sobre a necessidade de acompanhamento e planejamento tributário”, completa. Ana aponta que a reforma caminha em três frentes principais que beneficiam o contribuinte por um lado, mas prejudica por outro. “Um dos pontos de atenção é que um dos projetos de reforma traz uma redução para comércio e indústria, mas em contrapartida impõe um aumento de carga tributária para as empresas prestadoras de serviço. Então, pensou eu que não é um modelo ideal pensando na lógica de negócios do Brasil”, afirma. “O objetivo em comum dos diferentes projetos de reforma é no sentido de simplificar a burocracia tributária no Brasil. Isso é um ponto positivo e necessário para as empresas.” Entenda a Reforma Tributária O Brasil é conhecido por ter um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Existem três níveis de autoridade tributária: federal, estadual e municipal. O objetivo da Reforma Tributária nos moldes atuais é, a princípio, simplificar a tributação a âmbito federal. O texto vai aproveitar aspectos da Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que simplifica o sistema tributário nacional pela unificação de tributos sobre o consumo, e da PEC 110/19, do Senado, para dar mais agilidade à tramitação da matéria. A proposta simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas. Essa transição demoraria dez anos, sem redução da carga tributária. Situação tributária do Brasil Segundo o Banco Mundial, o Brasil é o líder do ranking de burocracia tributária, posição non grata, uma vez que as empresas brasileiras consomem cerca de 2 mil horas por ano para preparar, declarar e pagar tributos, enquanto países da OCDE gastam 155 horas, em média, para as mesmas tarefas. Para se ter ideia do peso, as MPEs brasileiras gastam até 65% do faturamento em impostos. Além disso, estão sujeitas a quase 5 mil normas legais para se adequarem ao fisco, que mudam quase que diariamente. Apontando para a total normalização dos indicadores econômicos após o período mais restritivo da pandemia, a situação tributária também foi afetada. Traçando um paralelo com as Olimpíadas, maior evento esportivo do mundo, o resultado do Brasil em Tóquio foi um 12º lugar, melhor resultado brasileiro em toda a história. Se houvesse uma ‘Olimpíada Tributária’, na qual o país medalhista seria aquele que se saiu melhor na recuperação, o desempenho brasileiro não seria dos melhores. “A gente não pega medalha, infelizmente. O Brasil ensaiou uma boa largada, com algumas medidas para ajudar os setores mais tingidos pela pandemia, só que os benefícios foram sendo reduzidos durante a corrida, foi perdendo fôlego. Acho, inclusive, que a gente não termina a corrida”, esclarece Ana. Diante do novo cenário político, Ana Cavallaro avalia que, se tratando de regime tributário, há mais motivo para preocupação do que comemoração. “As primeiras medidas, em âmbito federal, eu fiquei temerosa. Pensando como contribuinte, estamos em um momento de cautela, que é necessário um acompanhamento próximo das legislações, porque as alterações feitas até agora trouxeram aumento da carga tributária para as empresas, sem nenhum tipo de benefício.” Entretanto, pontua que nem tudo é de se lamentar. “Um ponto positivo que merece menção foi o programa de transição tributária, os parcelamentos especiais. O Governo ampliou medidas que possibilitam um diálogo entre o contribuinte e o fisco, para fins de parcelamento de débitos tributários, isso é positivo”, finaliza.
Simples arrecada mais, recupera mais dívidas e é melhor avaliado pelas MPEs

A arrecadação do Simples Nacional cresceu 12,54% de janeiro a dezembro de 2022 em comparação ao mesmo período de 2021, com um volume de R$ 157 bilhões. O acréscimo foi maior do que o da receita previdenciária, que foi de 5,98%, conforme divulgou a Receita Federal. O resultado vem em linha com a retomada dos pequenos negócios após a pandemia e leva, mais uma vez, a questionar determinadas estratégias da gestão, como por exemplo a portaria que exclui diversos setores do Perse – o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Para entender melhor o impacto positivo do Simples, resgatamos um estudo de 2020 do Sebrae, com a avaliação de MPEs sobre esse regime tributário. O material constata que o Simples é um importante aliado para os pequenos negócios e os empreendedores individuais, além de retornar benefícios claros para a economia: O Simples aumenta a formalização de negócios Em 2007, os optantes do Simples eram 11% dos Donos de Negócio do IBGE (Empregadores + Conta Própria). Em 2019, representavam 50%. A estimativa, segundo o estudo do Sebrae de 2020, é que em 2023 o Simples equivalesse a 60% dos Donos de Negócios. Porém, a realidade é que o Simples já opão de mais de 99% das empresas. O Simples aumenta a criação de empregos Em 2019, as empresas optantes do Simples geraram 72% dos empregos CLT criados naquele ano, taxa que se mantém visto que, atualmente, mais de 71% dos empregos gerados no país são de micro e pequenas empresas e empreendedores individuais. O Simples aumenta a arrecadação Entre 2007 e 2018, o valor da arrecadação do Simples passou de 4,2% para 8,4% como proporção do total das receitas federais. Até 2018, o valor arrecadado pelo Simples somava R$ 816 bilhões. Apenas no ano passado, o montante arrecadado pelo Simples para a União foi superior a R$ 157 bi, o que comprova o constante crescimento da contribuição do sistema. O Simples amplia a chance de sobrevivência de empresas A taxa de sobrevivência das empresas optantes do Simples é sistematicamente o dobro das não optantes. O último dado disponível mostra que 83% das empresas optantes sobreviveram 2 anos, contra 38% no grupo das não optantes. O levantamento do Sebrae ainda indica que 2/3 das MPEs optantes, caso o Simples não existisse, fecharia, iria para a informalidade ou reduziria as atividades. Ainda os empresários afirmam que entre os principais benefícios do Simples estão o fato de se conhecer o quanto vai pagar de imposto e a redução da burocracia. Entre os fatores que poderiam ser melhorados, a pesquisa aponta que o aumento dos impostos proporcional ao crescimento da empresa deveria ser mais suave, a necessidade de ampliar das atividades cobertas, a eliminação do ICMS e a atualização anual, além da necessidade de se “eliminar” o teto de faturamento, entre outras questões. A pesquisa também indica que, entre os não-optantes, cresce ano a ano o número daqueles cujo faturamento superou o teto do Simples e por isso não pode participar – por isso a PLP 108/2021 é importante, para parametrizar o teto do Simples com o crescimento da economia. Entre os segmentos de atuação impedidos de aderir ao sistema tributário, a Indústria é o setor que mais teria interesse, com 79% de respostas positivas. Outro aspecto positivo do sistema é que ele possibilita também maior recuperação de débitos inadimplentes: em 2020, a Receita Federal recuperou R$ 5,2 bilhões de dívidas de 230 mil empresas do Simples Nacional.
Seis mudanças no cenário tributário para empresas em 2023

Aumento das alíquotas de ICMS, implementação da NFCom, substituição da DIRF e prorrogação para adesão aos Editais de Transação de regularização de pendências perante a Receita Federal são algumas novidades nos próximos meses. Cenário em constante ebulição no Brasil, dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) revelam que as empresas com atuação no Brasil precisam seguir, em média, 4.869 normas tributárias para se manterem em conformidade fiscal no país. Em valores, isso representa um gasto de R$ 207 bilhões por ano às organizações na manutenção de pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações na legislação tributária vigente nas três esferas governamentais. Porém, além da ajuda de soluções tecnológicas que já conseguem automatizar muitos desses processos por meio de ferramentas de compliance e inteligência fiscal, uma das saídas encontradas pelas empresas para se manterem competitivas no mercado – mesmo que ainda reféns dos efeitos da pandemia e do aumento da inflação – tem sido investir no planejamento fiscal como estratégia para otimizar custos e aumentar a rentabilidade. “Sem soluções de inteligência fiscal muitas organizações acabam pagando mais impostos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões. Quando aplicam a legislação da forma correta e automatizam processos, geram ganhos operacionais e financeiros. E esse é o grande “pulo do gato” para as empresas se tornarem mais competitivas e aumentarem a rentabilidade, seguindo em conformidade com o Fisco”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil. Nesse sentido, para auxiliar as empresas a aprimorarem cada vez mais seus planejamentos fiscais, a Sovos em parceria com especialistas do SPED Brasil e da Live University, mapeou 6 novidades previstas na legislação fiscal para os próximos meses. Confira a seguir: 1- Novas alíquotas de ICMS A mudança na lei geral do ICMS, que limitou os Estados à aplicação da alíquota genérica de ICMS nas operações com combustíveis, gás natural e energia elétrica e nos serviços de comunicação e transporte coletivo, motivou os governos estaduais a aumentarem as alíquotas internas do imposto. Isso porque o governo federal ainda não definiu os critérios para compensação financeira pela perda de arrecadação. No total, 12 (doze) Unidades da Federação aumentaram as alíquotas internas: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. “O Brasil conta com uma das maiores cargas tributárias do mundo e ainda apresenta uma legislação tributária extremamente complexa. A majoração das alíquotas do ICMS deve trazer uma avalanche de alterações em outros dispositivos da legislação estadual, relativos aos percentuais de redução de base de cálculo, diferimento, MVA (Margem de Valor Agregado), dentre outros. Ao adicionar a tal contexto as regras tributárias fica humanamente impossível às empresas com atuação em diferentes locais acompanhar e aplicar tudo o tempo todo”, explica Giuliano. Ainda segundo o executivo, a principal consequência desse cenário é a probabilidade de erros que geram penalidades pelo Fisco. “Inclusive é em virtude de tamanha complexidade que muitos negócios já até provisionam em seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de multas, que chegam a cifras milionárias, inevitavelmente repassadas no preço dos produtos vendidos aos consumidores”, explica ele. 2- Substituição da DIRF Em julho de 2022, a Receita Federal anunciou a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que terá suas obrigações transmitidas via EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A partir de março de 2023, as empresas já devem conseguir fazer a transição dos eventos de uma obrigação para a outra, sendo a exclusão total da DIRF prevista para o início de 2024. Com essa mudança, as empresas que emitem as DIRFs vão precisar se adequar e gerar os eventos dentro da solução da EFD-Reinf, que pode ser realizada por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial). 3- Implementação da NFCom Voltada ao mercado de Telecomunicações, a NFCom é um novo layout de documento eletrônico criado pelo Fisco para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22) por um único modelo digital. Ou seja, se hoje as empresas prestadoras de Serviços de Comunicação e Telecomunicação emitem cada qual uma fatura diferente aos seus clientes, com a NFCom todas passarão a emitir um modelo eletrônico padronizado. E isso seguindo um cronograma de implantação que começa com a disponibilização do ambiente de homologação e passa pela implantação do ambiente de produção, até entrar em vigor a obrigatoriedade da emissão no novo modelo, prevista para a partir de julho de 2024. Além disso, assim como já acontece no Varejo com a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), a emissão da NFCom será validada e autorizada (ou não) pelo Fisco de forma online e em tempo real. Essa é outra novidade dentro do processo atual, no qual o governo só consegue acompanhar o que as empresas emitiram de documentos para seus clientes na entrega mensal de seus relatórios fiscais, como os previstos no Convênio 115/03. 4- Prorrogação do prazo de adesão aos Editais de Transação A Receita Federal publicou em novembro de 2022 a Portaria 247/2022, a qual amplia até o dia 31 de março de 2023 o prazo de adesão aos Editais de Transação, representando uma oportunidade para que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dentro dos critérios de adesão regularizem suas pendências perante a Receita Federal. Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, houve um total 12.697 adesões e nas grandes teses, 53. Já nos editais lançados em setembro de 2022, o número de pedidos de adesão já passou de 2.600. Entre os pontos de destaque da portaria estão: • Definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso; • Definição do que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado. Além de débitos do PAF (Processo Administrativo
Sinais, desafios e ação

O principal desafio de se ter um negócio no Brasil são os impostos. A carga tributária não apenas é alta como é injustificada. O que torna os impostos altos? Simples: eles mantêm a máquina estatal – quanto mais pesada, com mais pessoas (e benesses), mais cara – e o bem coletivo – quanto mais é necessário distribuir, mais é necessário arrecadar. Pelo emaranhado da nossa estrutura pública, esse cálculo pode ser complexo. Mas, a premissa é fácil de ser entendida: não existe almoço grátis, não vai cair dinheiro do céu, não existe planta de moeda. Quanto mais se gasta, mais se deve produzir. É claro. No orçamento doméstico, um dos princípios é economizar antes de gastar. Por que no orçamento do país se geraria gastos antes de gerar recursos? Um relatório do banco Credit Suisse desta semana mostra que o teto de gastos não suporta as promessas de campanha. Para atender apenas os gastos do Bolsa Família fora do teto, o PIB precisaria crescer 3,5%. Na projeção dos próximos anos, não é viável. Pior, as despesas adicionais podem tornar o índice de endividamento do País insustentável. O que estamos observando são sinais de que algo pode não dar certo, e queremos oferecer aos pequenos e médios negócios essa visão, que os grandes têm. Seguindo esses sinais, acreditamos que a solução é estimular o aumento de produção e o empreendedorismo de base, que cria, de fato, recursos. Pretendemos, em 2023, estimular essa discussão e apoiar o empresariado nesse caminho, reunindo e compartilhando conhecimento, para que os próximos anos sejam melhores. Essa é a nossa forma de ajudar o País a crescer.
A aprovação da PLP 108/2021 e aumento do limite do Simples é urgente

A proposta de aumento do teto do Simples Nacional para enquadramento de MEIs, Micros e Pequenas Empresas só tem a beneficiar o Brasil, gerar mais empregos e o ambiente de negócios. Vale ressaltar: o tema mais desafiador para o empreendedor brasileiro é a tributação. Em resumo, o Projeto de Lei Complementar 108/2021 de autoria do Senador Jayme Campos (DEM/MT) altera o código anterior, de 2006, aumentando os limites de teto para enquadramento no Simples Nacional. Após apreciação e observações da Câmara dos Deputados, tendo como relatores os Deputados Federais Darci de Matos (PSD-SC) e Marco Bertaiolli (PSD/SP), com parecer favorável das devidas Comissões e da Mesa Diretora da casa, o documento foi aprovado com a seguinte proposta: Eleva o teto da receita bruta anual de MEI de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil (texto original pede R$ 130 mil) MEI poderá contratar até 2 empregados Eleva o teto da receita bruta anual de Microempresas de R$ 360 mil para R$ 864,4 mil; Eleva o teto da receita bruta anual de Empresas de Pequeno Porte (Pequena Empresa) de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões (há um pleito para esse número ficar em R$ 6,4 milhões); Determina correção anual de enquadramento considerando o IPCA; A proposta volta para o Senado para apreciação e aprovação, e já há um Requerimento de Urgência já publicado, pedindo celeridade no processo, que obteve mais de 200 assinaturas para votação. Por que a proposta da PLP 108/2021 é válida? Basicamente, corrige o teto de enquadramento seguindo a inflação. Por exemplo, os R$ 360 mil que são o teto para o microempreendedor hoje, não são os mesmos R$ 360 mil de 16 anos atrás. Por que acelerar o processo? Porque a adesão ao Simples deve ser solicitada no início do ano-base. Ou seja, para a lei ter efetividade no próximo ano, ela tem que ser assinada ainda este ano (falta um mês!). Quais os argumentos a favor? O nome já diz tudo: o Simples simplifica a burocracia. O sistema passou a valer em 2006 e um dos seus idealizadores, o assessor Especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos – que já foi presidente do Sebrae, Diretor da Associação Comercial de São Paulo e ocupou outros cargos políticos relevantes – defende veementemente que não se trata de uma renúncia fiscal, mas sim de um sistema de incentivo ao empreendedorismo. Os custos da burocracia são altos, os de impostos, ainda mais (todos sabem). Seria inviável existir o pequeno empreendedor ou o MEI (que só surgiu em 2009) se não existisse o Simples. Impacto da burocracia Para se ter ideia, as empresas gastam ao todo R$ 180 bilhões por ano com a burocracia tributária (Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT). Para estar em dia com o fisco, as empresas precisam seguir o que consta em 4.626 normas – 51.945 artigos, 121.033 parágrafos e 386.993 incisos, aponta o Estudo. Isso é inviável para o MEI, micro e pequeno empresário enfrentar isso, o que o Simples resume em apenas um imposto – e ainda assim, conforme ouvimos de alguns especialistas tributários, é complicado entender algumas coisas. Advogados e pesquisadores expõem os custos e o impacto da super estrutura legislativa brasileira, cuja complexidade e dificuldade de compreensão gera custos diretos e indiretos. O acervo de disputas tributárias no país soma mais de R$ 5,4 bilhões. A informação é de reportagem do Valor Econômico de 06 de outubro de 2021: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/10/06/empresas-gastam-r-180-bilhoes-por-ano-com-burocracia-tributaria.ghtml País Empreendedor Esta é a força do empreendedorismo brasileiro Micros e Pequenas Empresas são 99% de todas as empresas em atividade no País (mais de 18,5 milhões) Representam 30% do PIB brasileiro – R$ 3 trilhões em faturamento MPEs são responsáveis por mais de 71% dos empregos gerados. Até agosto, foram 1,3 milhão de empregos gerados por empresas deste porte, do total de 1,85 milhão No setor de serviços, que representa mais de 70% do PIB, as MPEs detém mais da metade dos cadastros ativos no país 61,9% dos MPEs têm mais de 6 anos de atividade, destes 36,9% têm mais de 10 anos 65% dos MPEs que fecharam as portas pretendem retomar as atividades num futuro próximo Número de pequenos empresários que aumentou faturamento no último ano passou de 31% para 38% – enquanto os que o faturamento caiu diminuiu de 40% para 28% 76,5% dos MPEs afirma que sua empresa pode aumentar de porte nos próximos anos (dados do Sebrae) Sendo assim, o regime simplificado possibilita às empresas crescerem e prosperarem ainda mais. Graças ao regime simplificado, há menos empresas endividadas As dívidas estão “em dia” para 37%, contra 35% no primeiro semestre; Em atraso diminuiu de 30% para 24%; Não tem dívidas passou de 35% para 39%; O pagamento de dívidas consome menos caixa: saiu de 59% (abril) para 51% (agosto) os MPEs que têm 30% ou mais do faturamento comprometido, e aumentou de 36% para 41% os que têm menos de 30%; (dados do Sebrae) O Simples é isenção fiscal? Se arrecada menos com o Simples? Não, o Simples não é uma mera isenção fiscal. O Simples simplifica o processo de arrecadação, criando um tributo único a partir dos cálculos da tributação em diferentes esferas: Federal, Estadual e Municipal. A arrecadação do Simples teve alta de 18,7% no período jan-set (Min. Economia) A inadimplência das MPEs é baixa em relação ao movimento econômico: Apenas 255 mil empresas MPEs são devedoras da Receita, o volume de inadimplência é de R$ 11bi (dados da RFB) Para se ter ideia, as Médias e Grandes Empresas, cuja geração de empregos mal representa 20% do total, são grandes devedoras do Fisco: Grandes Devedores: R$ 1 tri (R$ 987,75 bilhões em 2021) Os maiores devedores nacionais são: Refinaria de Petróleo de Manguinhos (R$ 7,7 bilhões) Ambev (R$ 6,3 bilhões) Telefônica Vivo (R$ 4,9 bilhões) Sagra Produtos Farmacêuticos (R$