PIS, Cofins, ISS, DAS e outros tributos são conhecidos apenas pela sigla e o contribuinte muitas vezes não sabe o destino do dinheiro
Com o objetivo de otimizar os diálogos e dinâmica de uma empresa, o universo corporativo é recheado por siglas que são utilizadas o tempo todo. No momento de abertura da empresa, por exemplo, o empreendedor cria seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o popular CNPJ. Ele é um MEI, caso se enquadre como Microempreendedor Individual. E por aí vai.
Mas, é na hora de pagar os impostos que as siglas se multiplicam e podem confundir a cabeça do contribuinte que, em muitos casos, acaba simplesmente pagando os tributos sem saber necessariamente o intuito de cada um, em função da complexidade – já conhecida – do sistema tributário brasileiro.
Diante dessa infinidade de siglas, palavras e muito dinheiro envolvido, o Glossário Empreendabilidade vai explicar o que significa e qual o objetivo dos principais impostos que todo empresário está acostumado a chamar pelo ‘apelido’, mas pode não saber sua origem.
Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP
Código Fiscal de Operações e de Prestações ou sob a sigla CFOP é um código do sistema tributarista brasileiro, determinado pelo governo. É indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros. Existem muitos códigos, e eles se dividem entre entrada e saída, em seis grupos maiores, que são identificados pelo primeiro dígito.
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COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é o tributo sobre a receita bruta das empresas, ou seja, no faturamento e é destinado ao financiamento da seguridade social.
A arrecadação desse imposto é empregada em investimentos na saúde pública, na previdência social e na assistência social.
As empresas que optam pelo Simples Nacional – que podem ser MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – não precisam recolher essa contribuição.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido, como o próprio nome já diz. E, assim como o COFINS, tem o objetivo de financiar a seguridade social.
Essa contribuição incide sobre todas as pessoas jurídicas do Brasil. Porém, o modelo de tributação – o quanto será pago – varia conforme o regime tributário em que a empresa está enquadrada.
DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um formulário padrão gerado pela Receita Federal, no qual pessoas jurídicas declaram seus rendimentos e outras informações de interesse do fisco.
Trata-se de um documento emitido pelo Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal para cobrança de tributos administrados por esses órgãos
DAS –Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Já o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) recolhe os tributos no regime de apuração de receita das micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional.
Unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e a contribuição previdenciária, para depois repassá-los automaticamente aos estados, municípios e União.
DIFAL – Diferencial de Alíquota
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é a diferença que recai sobre a cobrança do ICMS. Como esse é um imposto estadual, nas transações comerciais interestaduais ele deve ser calculado conforme a diferença entre alíquotas.
EDF-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial).
Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições.
GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
O Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é o documento que registra as vendas realizadas para fora do estado de produção e que estejam sujeitas à substituição tributária.
O principal objetivo dessa guia é repartir o ICMS entre os estados envolvidos em uma venda considerada interestadual. Sendo assim, o fisco facilita a arrecadação dos impostos em todos os estados aos quais precisam ser destinados.
GPS – Guia da Previdência Social
Guia da Previdência Social (GPS) é um documento que serve para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada por empresas, contribuintes individuais e facultativos, segurados especiais e empregados domésticos (estes últimos apenas para competências anteriores a setembro de 2015).
Em virtude desse tipo de recolhimento, os contribuintes obtêm proteção previdenciária. Isso significa o direito a diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade, auxílio por incapacidade temporária, etc.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a circulação de mercadorias e serviços entre estados e é também aplicável aos produtos importados.
Desta forma, toda vez que a empresa realiza a chamada troca de titularidade (compra e venda de mercadoria), nasce o fato gerador para a cobrança desse tipo de imposto.
Antes de 2018, 80% do valor do ICMS era canalizado para o estado de destino do produto e os outros 20% eram destinados ao estado de origem. Após 2019, o ICMS gerado é recolhido de forma integral pelo estado de destino da mercadoria.
IE – Inscrição Estadual
A IE é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual e Federal. Além da regularização junto ao fisco, a IE permite a emissão da Nota Fiscal de Produto (NF-e) e o recolhimento do ICMS.
O Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE.
Qualquer pessoa pode consultar uma IE na Consulta Pública do Cadesp. Para empresário é possível ver todos os dados de sua empresa na Consulta Completa.
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
O INSS é um encargo social recolhido para o Instituto Nacional de Seguro Social, órgão da Previdência Social que se responsabiliza pelo pagamento de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros benefícios ao trabalhador. Ele é recolhido pelas empresas, que fazem o repasse conforme o salário bruto e a alíquota da faixa de renda.
IPI – Imposto sobre os Produtos Industrializados
O Imposto sobre os Produtos Industrializados é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados nacionais e importados. Ele é cobrado na saída da fábrica ou na chegada ao país.
Ele é cobrado separadamente na nota fiscal. Ao observar uma nota fiscal é possível identifica-lo destacado separadamente e somado ao total da nota fiscal.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
A sigla se refere ao Imposto de Renda Retido na Fonte, um tributo que as empresas recolhem de seus colaboradores direto na folha de pagamento ou quando contratam serviços de pessoas físicas.
Esse processo facilita o acompanhamento do governo sobre as obrigações tributárias, já que é mais fácil concentrar a fiscalização nas empresas do que em cada contribuinte.
MVA – Margem de Valor Agregado
A Margem de Valor Agregado (MVA) é uma taxa aplicada pelas secretarias de fazenda estaduais para cobrança do ICMS com substituição tributária. A finalidade é estabelecer uma margem de lucro para os produtos, com o objetivo de minimizar as diferenças vindas com as alíquotas do ICMS. Desse modo, mantém-se um certo equilíbrio na precificação.
PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), são programas integrados de assistência social financiados pelas empresas, tributadas conforme seu faturamento e valores informados na folha de pagamento.
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Sistema Público de Escrituração Digital começou a ser desenvolvido pelo Serpro ainda no Governo Fernando Henrique Cardoso com a edição da Lei nº 9.989/00 que contemplava o programa de modernização das administrações tributárias e aduaneiras.